O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou sentença que obriga a Caixa Econômica Federal (CEF) a aplicar correção monetária nas contas vinculadas ao FGTS. Esta decisão tem efeito direto na correção de valores para quem possa ter algo a receber referente aos planos Collor I e II.
Para aqueles que já ingressaram com processo sobre o assunto, é necessário estar atento para a mudança na possibilidade do valor a ser recebido. Entretanto, a sócia-fundadora do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, Dra. Beatriz Trentin Donato, alerta para uma exceção. “Quem já fez acordo com a Caixa não terá possibilidade alguma de pleitear essa mudança”, enfatiza.
Até então, as decisões referentes ao Collor I e II foram pagas com índices que corrigem abaixo do FGTS.
Apesar da decisão do STF, para todas as outras situações envolvendo o FGTS vale o que definiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta corte fixou que a correção do Fundo deve ser feita pela Taxa Referencial (TR). Este índice apresenta percentual menor do que será aplicado aos planos de poupança.
Este assunto estava tramitando dentro do STF desde 2016. Com a decisão, cerca de 900 processos, que estavam parados aguardando o julgamento da Suprema Corte, poderão ter prosseguimento.
O Zanette & Trentin Escritório de Advocacia possui advogados especializados em Ações de Massa. Caso você tenha dúvidas neste ou em outros assuntos, venha conversar conosco.
Eu trabalhava na crt nessa época sai em 95, tenho por acaso algum direito para reivindicar.
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Oi boa noite !!! Se você não fez acordo no Banco na época é necessário somente o extrato da época. Se tiver saldo o STF consolidou entendimento que têm direito. Lembrando que não se deve confundir com correção anual do TR que o STJ recentemente também consolidou a matéria
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Nossa que pena que nunca trabalhei fixado. Amei as novas reportagem estava escondido no meio do mato de férias 😘
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E o valor da muito?
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Que documentos precisa ?
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Adorei a matéria parabéns ao blog
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E os demais anos ?
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E os demais anos ?
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Custo de uma ação desta ?? Que documentos precisam ?
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Interessante
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Gostaria de um blog explicando dos outros períodos pq entrei é meu advogado explicou mas só entendi a parte que não vou receber
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🤛🤛🤛🤛👏👏👏
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E da correção do TR?
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E outros períodos?
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Bom saber
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Podem dar um exemplo em valores ?
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Então são duas formas de ações uma dá e outra não dá é isto ?
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Finalmente alguém explicou à bagunça das ações do FGTS parabéns para quem faz o blog
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Eu trb nesse tempo ate 96 mais ahora to aposentada tenho direitos. obrigado
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Tem se tinha saldo em 90/91 é preciso o extrato que pode ser pego via internet ou CEF
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Eu trabalhava nesta época, já estou aposentada e fiz o saque, nunca entrei na justiça. Tenho direito??
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Sim .. mas a senhora tem que pegar o extrato de 90/91 na CEF oi no banco
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