Ações de Massa

Caixa é obrigada a corrigir saldo do FGTS nos planos Collor I e II

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou sentença que obriga a Caixa Econômica Federal (CEF) a aplicar correção monetária nas contas vinculadas ao FGTS. Esta decisão tem efeito direto na correção de valores para quem possa ter algo a receber referente aos planos Collor I e II.

Para aqueles que já ingressaram com processo sobre o assunto, é necessário estar atento para a mudança na possibilidade do valor a ser recebido. Entretanto, a sócia-fundadora do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, Dra. Beatriz Trentin Donato, alerta para uma exceção. “Quem já fez acordo com a Caixa não terá possibilidade alguma de pleitear essa mudança”, enfatiza.

Até então, as decisões referentes ao Collor I e II foram pagas com índices que corrigem abaixo do FGTS.

Apesar da decisão do STF, para todas as outras situações envolvendo o FGTS vale o que definiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta corte fixou que a correção do Fundo deve ser feita pela Taxa Referencial (TR). Este índice apresenta percentual menor do que será aplicado aos planos de poupança.

Este assunto estava tramitando dentro do STF desde 2016. Com a decisão, cerca de 900 processos, que estavam parados aguardando o julgamento da Suprema Corte, poderão ter prosseguimento.

O Zanette & Trentin Escritório de Advocacia possui advogados especializados em Ações de Massa. Caso você tenha dúvidas neste ou em outros assuntos, venha conversar conosco.

22 comentários em “Caixa é obrigada a corrigir saldo do FGTS nos planos Collor I e II

  1. Cezar Paulo Cunha Da Silva

    Eu trabalhava na crt nessa época sai em 95, tenho por acaso algum direito para reivindicar.

    Curtir

    • Oi boa noite !!! Se você não fez acordo no Banco na época é necessário somente o extrato da época. Se tiver saldo o STF consolidou entendimento que têm direito. Lembrando que não se deve confundir com correção anual do TR que o STJ recentemente também consolidou a matéria

      Curtir

  2. Lian Rodrigues

    Nossa que pena que nunca trabalhei fixado. Amei as novas reportagem estava escondido no meio do mato de férias 😘

    Curtir

  3. Pamela Andrade

    E o valor da muito?

    Curtir

  4. Antônio Queiroz

    Que documentos precisa ?

    Curtir

  5. Catarina Bitencount

    Adorei a matéria parabéns ao blog

    Curtir

  6. E os demais anos ?

    Curtir

  7. E os demais anos ?

    Curtir

  8. João Paulo Vieira

    Custo de uma ação desta ?? Que documentos precisam ?

    Curtir

  9. Joaquim Silva

    Interessante

    Curtir

  10. Juliana Costa e Silva

    Gostaria de um blog explicando dos outros períodos pq entrei é meu advogado explicou mas só entendi a parte que não vou receber

    Curtir

  11. Mônica Guia Lopes

    🤛🤛🤛🤛👏👏👏

    Curtir

  12. Carlos Bigodes Cora

    E da correção do TR?

    Curtir

  13. João Flavio Gaterh

    E outros períodos?

    Curtir

  14. Bom saber

    Curtir

  15. Valdir Comasseto

    Podem dar um exemplo em valores ?

    Curtir

  16. Milene Giordano

    Então são duas formas de ações uma dá e outra não dá é isto ?

    Curtir

  17. Cíntia Guderez

    Finalmente alguém explicou à bagunça das ações do FGTS parabéns para quem faz o blog

    Curtir

  18. carmen Beatriz Silva

    Eu trb nesse tempo ate 96 mais ahora to aposentada tenho direitos. obrigado

    Curtir

  19. Mirca Fátima Dos Santos

    Eu trabalhava nesta época, já estou aposentada e fiz o saque, nunca entrei na justiça. Tenho direito??

    Curtir

Deixe um comentário