Profissões que geram riscos físicos, químicos, biológicos ou até de acidentes para seus funcionários são considerados de riscos ocupacionais, já que são potenciais ameaças à vida ou à saúde dos trabalhadores.
Nesses casos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que “a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”. Assim, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) não apenas deve ser fornecido de forma gratuita como também deve ser adequado à atividade desempenhada. Ou seja, cabe aos supervisores e empresas garantir que seus colaboradores façam o uso corretamente dos equipamentos fornecidos, fiscalizando e realizando treinamentos.
De acordo com decisão do TRT4, o simples fato de o funcionário exercer sua profissão sem as condições adequadas gera danos morais para o trabalhador, já que não é admissível que a integridade física e mental do empregado dependa da “imprevisibilidade da sorte” de um acidente ocorrer ou não. Logo, a empresa não enfrentará problemas judiciais apenas se o funcionário registrar alguma lesão ou problema sofrido decorrente das condições de trabalho, mas também se não tiver os recursos necessários para evitá-los.
Em casos como esse, além das medidas de interdição do local, a empresa poderá sofrer com multas, que podem subir de acordo com o risco que o trabalhador corre e a quantidade de colaboradores irregulares.

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