A sobremesa queridinha dos consumidores do McDonald’s parou de ser comercializada em dezembro do ano passado. A marca, que é um sucesso e possui cerca de 2500 lojas no Brasil, tomou essa decisão de forma estratégica e garante que os clientes não precisam se preocupar.
O sorvete, em sua essência, não parou de ser vendido, o que acontece é que agora passou a ser chamado apenas de “sobremesa”, e essa alteração se baseia em questões de direito tributário.
Essa mudança na nomenclatura se trata de uma estratégia de correção de classificação fiscal, já que os impostos cobrados sobre o sorvete eram bem elevados, o que resultava em redução nos lucros da rede e aumento dos preços para os consumidores.
O leite, ingrediente base da sobremesa, incide uma carga tributária global de 11,78%. Enquanto que, o sorvete incide o total de 38,97% se somados todos os tributos. Essa diferença de tributação ocorre porque o leite é um alimento que atende à dieta básica do brasileiro, enquanto o sorvete não é um alimento básico. Logo, a estratégia da marca foi alterar a nomenclatura. Assim, as cobranças de impostos são menores.
Giancarlo Donato, advogado e sócio-fundador do escritório “Zanette e Trentin”, explica: “Na seara do direito tributário é com extrema cautela que se faz este novo ajuste. Por essa razão, o seu advogado deve trabalhar com a empresa que fabrica a bebida, bem como com o seu escritório de contabilidade, para que o fisco não reclame e no futuro você tenha dores de cabeça por conta desse ajuste em sua modalidade de serviço.”
No entanto, o McDonald’s não é a primeira marca a adotar essa tática. A marca de chocolates Garoto, também passou a chamar o ‘Serenata de Amor’ de waffer, ao invés de bombom, para pagar menos impostos.

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