Você sabia que os portadores de algumas doenças são isentos do pagamento do Imposto de Renda?

A isenção do Imposto de Renda para pessoas portadoras de algumas doenças é regulamentada pela legislação brasileira. Um direito que visa proporcionar uma compensação para os gastos com tratamentos médicos e outras despesas decorrentes da doença.
Para se beneficiar da isenção, o contribuinte deve informar a sua condição de portador e apresentar um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios que comprove a sua condição.

As doenças contempladas pelo benefício são aquelas parte do rol listado como moléstias graves na Lei n.º 7.713/1988. São elas:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa.
    Caso a isenção seja concedida, o contribuinte fica dispensado do pagamento do Imposto de Renda sobre os seus rendimentos, sejam eles provenientes de salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, investimentos, recebimentos de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia.
    É importante lembrar que a isenção é concedida apenas para os rendimentos próprios da pessoa portadora da doença, e não para os rendimentos de seus dependentes. Além disso, mesmo que o contribuinte esteja isento do Imposto de Renda, ele ainda deve declarar os seus rendimentos anualmente, informando a sua condição de portador de doença e apresentando o laudo pericial.
    A isenção é um direito das pessoas portadoras de doenças graves e visa proporcionar uma compensação para os gastos com tratamentos médicos e outras despesas decorrentes da doença.

No entanto, existem situações que não geram isenção. São elas:

  • rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou; e
  • rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

Por isso, procure um advogado de sua confiança para auxiliá-lo no processo.

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