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O que faz um inquilino ser despejado?

Se você mora em um imóvel alugado, ou possui alguma propriedade alugada, sabe que existem regras e acordos em contrato para garantir que tudo ocorra da melhor maneira possível para ambas as partes. No entanto, não é sempre assim que os processos ocorrem. Se alguma cláusula não estiver sendo cumprida ou até mesmo o inquilino passar a agir de maneira indesejada, de que maneira é possível intervir?
Por meio de um ato de despejo, um proprietário pode expulsar um inquilino de sua propriedade com ordem do juiz.
A lei 8.245/91 prevê que uma ação de despejo pode ser de rito comum, ou de rito especial, como em casos de falta de pagamento.
A inadimplência no pagamento do aluguel é um dos maiores motivos para o ato de despejo. Nesses casos, o proprietário deve entrar com uma ação judicial e pode pedir uma liminar na ação, desde que preenchidos os requisitos, e acelerar o processo, o que exigirá que o inquilino deixe o imóvel em 15 dias.
Para isso serão necessários documentos como comprovantes de pagamento em atraso, registro de conversas entre você e o inquilino, contrato de aluguel, seus documentos pessoais e a escritura da propriedade.
No entanto, é preciso ter cuidado, pois como todo processo jurídico, o caso será analisado, e se for constatado uma expulsão injusta, o inquilino deverá ser indenizado.
Outros acontecimentos que descumpram o contrato também podem ser motivo de despejo, como desrespeito das regras do condomínio, danificação do imóvel, reformas sem autorização do proprietário, etc.
Mas e se o inquilino não fizer nada de errado, ainda corre o risco de despejo? Sim. Existem casos em que o proprietário pode solicitar o imóvel de volta, são eles: se for para o uso do seu cônjuge, ou pais, filhos ou netos (não tendo eles imóvel residencial próprio) ou se for necessário algum conserto urgente no imóvel.
Sempre contate um advogado de sua confiança para solicitar auxílio jurídico e resolver a situação.

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