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O carro da empresa foi multado e o condutor legal não foi indicado no prazo – como resolver a situação?

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julga que a pontuação de infração de trânsito em automóvel de propriedade de pessoa jurídica pode ser transferida para condutor que estavam dirigindo o carro no momento da infração, mesmo após o prazo administrativo de indicação previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Em alguns casos, quando uma infração de trânsito é cometida, o veículo é abordado por um agente de trânsito. Logo, o condutor é identificado instantaneamente no momento do ocorrido. No entanto, se isso não acontecer, a empresa proprietária do veículo é quem receberá a notificação da multa e possui um prazo de 30 dias para identificar o condutor legal da infração. Já que não há nenhuma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registrada naquele carro.
Caso a identificação não seja realizada de forma administrativa, ou seja, dentro do prazo estabelecido, a empresa receberá uma nova multa, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária.
Ainda assim, a indicação do condutor legal pode ser realizada fora do prazo administrativo determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro.
“O prazo administrativo da indicação do condutor não é decadencial, isso quer dizer que o proprietário do veículo, seja ele pessoa física ou jurídica, não perde o direito de transferir a multa e os pontos dessa infração para quem realmente estava dirigindo, mesmo que o prazo tenha expirado.”, explica Miguel Missaglia, advogado no escritório “Zanette & Trentin”.
Isso deve ser realizado de forma judicial. Logo, se a sua empresa enfrentar uma situação como essa, é necessário entrar em contato com um advogado de sua confiança para iniciar o processo e realizar retratação da medida proferida.

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