O filósofo inglês Herbert Spencer já dizia que “a liberdade de cada um termina onde começa a liberdade do outro”, por isso, na vida em sociedade existem limites que devem ser respeitados diariamente para garantir o bem-estar de todos.
É bastante comum vermos em condomínios, avisos sobre horário de silêncio para que não ocorra a perturbação do sossego dos moradores. Ainda assim, quem nunca se incomodou com um vizinho barulhento ou até mesmo um veículo com som alto na rua?
A perturbação do sossego é uma contravenção penal prevista em lei que abrange qualquer horário do dia ou noite, e consiste na perturbação do trabalho ou sossego alheio por meio de gritarias ou algazarras, exerção de profissão incômoda ou ruidosa (em desacordo com as prescrições legais), abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e provocação ou não impedimento de barulho produzido por animal de que tem a guarda. Logo, para isso existe até pena, que pode ser uma multa ou até mesmo uma prisão simples, de quinze dias a três meses.
A própria Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) limita que o ruído em áreas residenciais não ultrapasse os limites de barulho estabelecidos em 55 decibéis no período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis no período noturno, das 20h às 7 horas.
Em casos como esse, a pessoa que se sentir perturbada deve entrar em contato com a polícia militar, no telefone 190, e solicitar uma viatura no local. Por isso, importante lembrar que a reclamação pode ser sim de uma única pessoa para que se confirme a perturbação da tranquilidade coletiva.
Com a chegada da polícia, o oficial realizará a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no próprio local, que consiste em um documento que registra a infração, de menor potencial ofensivo, que deve relatar o fato e as pessoas envolvidas. A vítima deve então assinar esse documento para que a ocorrência seja encaminhada para o poder judiciário.
Além dessas medidas, a perturbação de sossego pode gerar danos morais e materiais perante os danos à saúde física e psicológica da vítima, afinal, uma pesquisa publicada pela Academia Nacional de Ciências dos Estados Unidos em 2018 já comprovou que ruídos levam a uma maior produção de cortisol, conhecido como “o hormônio do estresse”, e podem provocar ansiedade, déficit de atenção, perda de memória, distúrbios de sono e dores de cabeça. Por isso, também pode-se também requerer uma ação cível com o intuito de fazer cessar o barulho, ou seja, uma tutela inibitória para prevenir a prática do ilícito.
Para intentar a ação cível, a prova do barulho excessivo pode ser feita por perícia, provas testemunhais, gravações de vídeos ou áudios que comprovem o excesso, boletins de ocorrência, entre outros.
Se você enfrenta esse problema, procure um advogado de sua confiança para ajudá-lo a garantir seu sossego e paz!

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