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O quarto do hotel reservado não era igual do anúncio! O código de defesa do consumidor pode me ajudar?

Quando as férias chegam, tudo o que a gente mais quer é relaxar, não é mesmo? Uma ótima oportunidade para viajar e deixar os problemas e responsabilidades para depois! Mas o que fazer se o quarto de hotel que você reservou é diferente do oferecido na hora da estadia?
Não se preocupe que existem leis que podem te ajudar a resolver esse problema e continuar aproveitando suas férias!
Falta de higiene do local, acomodações precárias ou a ausência de serviços oferecidos podem ser algumas das situações enfrentadas pelo consumidor ao se deparar com uma reserva que não condiz com o anúncio. Se isso acontecer, o hóspede tem o direito de pedir o cancelamento imediato e sem custo da reserva.
Caso os problemas apresentados causem transtornos ainda maiores ao consumidor, as empresas podem ser condenadas por danos morais. De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”.
Outro problema bastante comum é a indisponibilidade do tipo de quarto reservado. Por exemplo, se o hóspede reserva um quarto do tipo simples em um hotel e planeja seu orçamento para isso, e ao chegar lá lhe é informado que quartos como esse não estão mais disponíveis. Nesse caso, deve-lhe ser oferecido um quarto similar ou superior sem qualquer adição de custos.
O famoso “O hotel está cheio e não temos mais quartos disponíveis” ou “Não conseguimos encontrar reservas em seu nome”, também podem acontecer. Logo, a empresa intermediadora da reserva ou o próprio hotel deve providenciar outro hotel de qualidade igual ou superior, arcando com todos os custos de transporte e eventuais diferenças de diárias.
Se o seu problema não for resolvido, busque uma nova acomodação por conta própria, mas lembre-se de guardar todos os comprovantes de despesas e diárias, para que ao buscar auxílio jurídico, você possa ser ressarcido por dano moral.
Se você passou por alguma situação parecida, entre em contato com um advogado de sua confiança para buscar auxílio judiciário, resolver o ocorrido e garantir seus direitos.
De qualquer maneira, sempre é importante se prevenir. O advogado e sócio-fundador do escritório “Zanette e Trentin”, Giancarlo Donato, traz algumas recomendações: “Ao realizar compras online, de aluguel ou viagens para o exterior, imprimam as fotos do local e verifiquem atentamente as descrições, porque pode acontecer de as imagens serem meramente ilustrativas. Dessa maneira, com as imagens em mãos, você estará preparado para checar e comprovar o que foi acordado.”.

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