O SPC e o Serasa são órgãos de proteção de crédito, que tem como função criar uma lista com os dados de pessoas que contém dívidas atrasadas. Os cadastros dificultam a concessão do crédito para essas pessoas, já que, por não terem realizado o pagamento de dívidas, recebem tratamento mais cuidadoso das instituições financeiras.
Enquanto o SPC coleta e armazena dados dos clientes de lojistas, indústrias e empresas de serviços, a Serasa tem seu objetivo de armazenamento de dados focado no setor bancário e instituições financeiras.
Mas o que fazer se seu nome foi inscrito indevidamente nesses órgãos?
Casos como esse são configurados como abalo a honra e a dignidade dos consumidores. No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761). Logo, o cidadão tem direito à indenização que é paga pela empresa, loja ou banco que cadastrou o nome indevidamente.
Por se tratar de um dano moral presumido, não é necessário apresentar provas dos prejuízos, já que por si só, presume-se o dano na esfera moral do consumidor.
Em casos como esse, recorra ao seu advogado de confiança para buscar as reparações legais e “limpar o seu nome”.

0 comentário em “Meu nome foi inscrito indevidamente no SPC/SERASA. E agora?”