Na última semana a Câmara dos Deputados aprovou uma medida importante que trata sobre a violência contra as mulheres. O Projeto de Lei (PL) 510-A/2019 prevê que o juiz possa decretar imediatamente o divórcio ou rompimento da união estável.
A norma determina que a vítima seja informada dessa possibilidade assim que possível. Além disso, o texto define que o divórcio imediato pode ocorrer sem que se trate da partilha de bens. Esta etapa poderá ser feita posteriormente.
Os detalhes do PL ainda são pouco conhecidos da população. Para o sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, Dr. Giancarlo Fontoura Donato, o texto aprovado pela Câmara deixa algumas dúvidas sobre a efetividade das medidas. Como é o caso da nova redação do inciso III do Art. 9º: “encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável”. O advogado chama atenção ao trecho “…quando for o caso…”. “Na minha avaliação, isso abre uma dupla interpretação sobre o divórcio imediato. Quando será o caso? Isso será uma análise subjetiva do magistrado?”, analisa o Dr. Giancarlo.
CONFIRA A ÍNTEGRA DO TEXTO DA NOVA LEI
Ainda sobre este ponto, o advogado ressalta que mais uma análise se faz necessária. “Sobre o encaminhamento à assistência judiciária, quem fará isso? De que maneira essa ação será protocolada? Há necessidade do pedido de divórcio, uma vez que se envolver dois adultos, com filho de 16 ou 17 anos, isso pode ser feito via cartório?”, explica.
Apesar disso, a redação do apresenta pontos positivos, como o Art. 11º: “informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável”.
O PL segue para avaliação do Senado, ainda sem data para que isso ocorra.
Zanette & Trentin lembra, para estes e outros assuntos procure sempre um advogado de confiança.
Só mídia..
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Sim já não anda hoje, imagina atolar mais.
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Se já tem para que fazer mais? Não entendi..
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sem comentários.. um monte de lei morta.
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Li mas não entendi
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Entendi mais ou menos, por isto te marquei minha estudante de direito do coração.
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Discussão jurídica não é minha praia..
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E?
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