A lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada para proteger a integridade da mulher nas mais diversas situações. Entre os casos mais divulgados, as vítimas sofrem agressões físicas de companheiros. Entretanto, a Maria da Penha engloba ao todo cinco tipos de situações que vamos explicar neste artigo.
Começando pela violência física, a lei prevê que se encaixam nesta questão empurrar, chutar, amarrar, bater e violentar. Além deste, outro tipo previsto na lei é a violência psicológica, definida por humilhar, insultar, isolar, perseguir e ameaçar.
Sobre os casos de violências previstos na lei, o advogado Giancarlo Fontoura Donato, do Zanette & Trentin, alerta para um padrão das agressões. “Independente da maneira que comece a ocorrer, geralmente após o ato é normal que o agressor peça desculpas. Entretanto, o ciclo vai se repetir após um período”, alerta o advogado.
Além das já mencionadas, a Maria da Penha também caracteriza como crime a violência moral, que é composta por calúnia, injúria e difamação. A sexual, que é pressionar para fazer sexo, exigir práticas que a mulher não gosta e negar o direito de uso de qualquer contraceptivo. Por fim, há também a patrimonial, que é reter dinheiro, destruir ou ocultar bens e objetos, e negar o direito da mulher a trabalhar.
Para quem é vítima de qualquer de agressão, é fundamental procurar uma delegacia para o registro da ocorrência. Muitas cidades possuem Delegacia da Mulher. Entretanto, os crimes podem ser denunciados em qualquer delegacia.
Zanette & Trentin recomenda, para estes e outros casos procure sempre um advogado de confiança.
Eu sei quanto dói e não ser ouvido. Chega da delegacia e zoam conosco. Mas a gente ama e vai perdoando, infelizmente
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Triste realidade
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A gente apanha em casa, passa horas da DP, juiz chama (fala grosso mas solta) e a gente volta pra casa e apanha de novo. Brasil é uma vergonha
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Paula, a lei deveria te proteger neste tipo de situação. Deixe sempre claro que você se sente ameaçada, pois há risco de ele bater novamente. Além disso, peça sempre para falar longe dele, e nunca na presença do agressor.
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Eu apanho do meu marido, mas ele só me bate nos finais de semana pq a delegacia da mulher fecha e a na dp comum eles consideram briga de marido e mulher. Triste é a realidade
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Maria, a delegacia tem a obrigação de registrar a ocorrência. Caso tu não se sinta segura, pode procurar o Ministério Público no serviço de plantão.
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Na teoria é assim, na prática é diferente. Desafio vocês precisarem do Ministério Público em horário de fora do expediente. Uma vez ele sequestrou meu filho, a DP fez ocorrência e mandou esperar. O conselho tutelar mandou para MP e depois de passar o domingo todo na rua atrás do tal cara que era o responsável ele falou por telefone que era pra ir na DP. Não fez nada ! Meu filho foi achado por meu irmão escondido na casa de um amigo dele e ainda apaguei dele para ele me dizer onde estava. Esta é realidade.
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Apanhei * (deixei ele me bater)
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Maria, ficamos tristes em saber que o Ministério Público e a delegacia da sua cidade tomaram essa atitude.
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Interessante matéria parabéns
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Mulheres devem denunciar. Parabéns pela matéria
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