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Lei Maria da Penha: conheça os cinco tipos de violência contra a mulher

A lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada para proteger a integridade da mulher nas mais diversas situações. Entre os casos mais divulgados, as vítimas sofrem agressões físicas de companheiros. Entretanto, a Maria da Penha engloba ao todo cinco tipos de situações que vamos explicar neste artigo.

Começando pela violência física, a lei prevê que se encaixam nesta questão empurrar, chutar, amarrar, bater e violentar. Além deste, outro tipo previsto na lei é a violência psicológica, definida por humilhar, insultar, isolar, perseguir e ameaçar.

Sobre os casos de violências previstos na lei, o advogado Giancarlo Fontoura Donato, do Zanette & Trentin, alerta para um padrão das agressões. “Independente da maneira que comece a ocorrer, geralmente após o ato é normal que o agressor peça desculpas. Entretanto, o ciclo vai se repetir após um período”, alerta o advogado.

Além das já mencionadas, a Maria da Penha também caracteriza como crime a violência moral, que é composta por calúnia, injúria e difamação. A sexual, que é pressionar para fazer sexo, exigir práticas que a mulher não gosta e negar o direito de uso de qualquer contraceptivo. Por fim, há também a patrimonial, que é reter dinheiro, destruir ou ocultar bens e objetos, e negar o direito da mulher a trabalhar.

Para quem é vítima de qualquer de agressão, é fundamental procurar uma delegacia para o registro da ocorrência. Muitas cidades possuem Delegacia da Mulher. Entretanto, os crimes podem ser denunciados em qualquer delegacia.

Zanette & Trentin recomenda, para estes e outros casos procure sempre um advogado de confiança.

12 comentários em “Lei Maria da Penha: conheça os cinco tipos de violência contra a mulher

  1. Lian Rodrigues

    Eu sei quanto dói e não ser ouvido. Chega da delegacia e zoam conosco. Mas a gente ama e vai perdoando, infelizmente

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  2. Triste realidade

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  3. A gente apanha em casa, passa horas da DP, juiz chama (fala grosso mas solta) e a gente volta pra casa e apanha de novo. Brasil é uma vergonha

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  4. Maria Fernanda Siqueira

    Eu apanho do meu marido, mas ele só me bate nos finais de semana pq a delegacia da mulher fecha e a na dp comum eles consideram briga de marido e mulher. Triste é a realidade

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    • Maria, a delegacia tem a obrigação de registrar a ocorrência. Caso tu não se sinta segura, pode procurar o Ministério Público no serviço de plantão.

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      • Maria Fernanda Siqueira

        Na teoria é assim, na prática é diferente. Desafio vocês precisarem do Ministério Público em horário de fora do expediente. Uma vez ele sequestrou meu filho, a DP fez ocorrência e mandou esperar. O conselho tutelar mandou para MP e depois de passar o domingo todo na rua atrás do tal cara que era o responsável ele falou por telefone que era pra ir na DP. Não fez nada ! Meu filho foi achado por meu irmão escondido na casa de um amigo dele e ainda apaguei dele para ele me dizer onde estava. Esta é realidade.

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      • Maria Fernanda Siqueira

        Apanhei * (deixei ele me bater)

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      • Maria, ficamos tristes em saber que o Ministério Público e a delegacia da sua cidade tomaram essa atitude.

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  5. Antônio Ferrari

    Interessante matéria parabéns

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  6. Antonia M Molon

    Mulheres devem denunciar. Parabéns pela matéria

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