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Mudança na Maria da Penha ajuda vítimas das cidades fora da sede da comarca

Nesta semana o presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a lei 13.827, que complementa a Lei Maria da Penha (11.340/06) em dois pontos. O primeiro concede autoridade para que o policial determine uma medida protetiva imediata para a vítima de violência.

A novidade é válida somente para os municípios que não são sede de comarca. Ou seja, não há um magistrado disponível para decretar o afastamento imediato do agressor do lar. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, dos 5.561 municípios brasileiros, 51,6% não são sede de comarca.

O complemento da Maria da Penha determina que, quando isso ocorrer, o magistrado precisa ser comunicado em até 24 horas. Após este prazo, será responsável por manter ou suspender a medida protetiva.

Para o sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, Dr. Giancarlo Donato, a mudança é extremamente benéfica. “Muitas vezes, as primeiras horas após o relato da agressão resultam em novos episódios de violência e, no pior dos casos, no homicídio da vítima”, explica o advogado.

LEIA TAMBÉM: Lei Maria da Penha: conheça os cinco tipos de violência contra a mulher

A outra alteração prevê o registro da medida protetiva em um banco de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desta forma, a determinação poderá ser acessada pelo Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança e assistência social. Assim, o cumprimento da medida protetiva poderá ser acompanhado.

O Zanette & Trentin conta com advogados especializado em Direito Penal. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas sobre este e outros assuntos. Venha conversar conosco!

9 comentários em “Mudança na Maria da Penha ajuda vítimas das cidades fora da sede da comarca

  1. Lian Rodrigues

    Se vale para mim também amei ❤️

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  2. Bianca Fortes

    interessante

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  3. Fabíola Cordova

    Ontem pela primeira vez fui agredida pelo meu namorado.. estava bêbado.. fiquei com muito medo… estou muito triste e abalada.. Não quero mais namorar ele.. acham que ele merece meu perdão??

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  4. Carla Cristina (não uso meus nomes por segurança)

    Foi quando decidi morar junto com o namorado que descobri que havia algo de errado com seu relacionamento. Fui impedida de frequentar o curso de jornalismo em que estava matriculada e as brigas foram dos gritos aos socos em poucos dias. O primeiro tapa que ele me deu foi quando fui à padaria comprar pão de sal e cheguei com pão de forma. Meu ex-namorado me bateu todos os dias por 365 dias. As agressões aconteciam pelos mais diversos motivos, sempre que ele tinha uma desculpa. Um dia fugi e mudei de Estado, o juiz deixou mudar meu primeiro nome. Hoje sou feliz. Tomara que todas tenham possibilidade de fazer como eu.

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  5. Eliane Dambroz

    Se todas fossem na igreja com seus maridos e não mantivessem relação sexuais com namorados nunca isto ia acontecer. Só na igreja há salvação. Glória a Deus pai proteja família. Amém

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  6. Caxias não muda nada. Aqui tem delegacia atende bem nos finais de semana.

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  7. José Fiorio

    Acho correto, as pessoas têm que ter alternativa

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