Ações Diversas

Lanchonete deve se responsabilizar por assalto em drive-thru

Algumas praticidades facilitam a nossa vida. Por exemplo, muitos já fizeram uso do drive-thru para comprar comida. Mas, e se algum crime ocorre no momento em que você aguarda o produto? O cliente não está dentro do estabelecimento, mas, mesmo assim, permanece no entorno devido à espera para receber o que comprou.

Pois bem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) precisou definir se o restaurante/lanchonete tem algum tipo de responsabilidade sobre eventuais ocorridos no estacionamento.

O sócio fundador do Zanette & Trentin, Dr. Giancarlo Fontoura Donato, alerta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já trata do assunto. “O código determina a responsabilidade do fornecedor do serviço, fundado na teoria do risco da atividade”, explica.

Sobre o CDC, o artigo 14 diz o seguinte: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: (…)”.

Porém, se o cliente é assaltado por um criminoso usando uma arma, ele será necessariamente indenizado? Não. Entretanto, na avaliação do STJ, cabem algumas exceções. Quando o crime ocorre em locais que envolvem risco à segurança, como uma agência bancária. Outro ponto é quando há exploração econômica direta da atividade, como um estacionamento particular.

Também estão englobados os estacionamentos gratuitos de shoppings e supermercados. Se classificam neste ponto aqueles estabelecimentos comerciais que, em troca de benefícios financeiros indiretos, assumem, mesmo que de maneira implícita, o dever de lealdade e segurança. Por fim, a última exceção é quando o comerciante atrai a responsabilidade de segurança, fazendo isso por meio de publicidade.

Para estes e outros assuntos Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado de confiança.

10 comentários em “Lanchonete deve se responsabilizar por assalto em drive-thru

  1. Lian Rodrigues

    Interessantíssimo parabéns lindos beijinhos

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  2. Sou estudante de direito e queria saber o acórdão ?

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  3. Fernando Tisot

    Ja fui assaltado e preso no banheiro de uma loja com câmeras de segurança. Processei porque o aviso de câmeras era falso e perdi. Ouvi da boca do juiz, na audiência, que a responsabilidade era do Estado. Enfim, o Poder Judiciário só julga a favor de quem quer.

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  4. Eliane Dambroz

    Jesus abençoa seus filhos que são ligados a igreja. Nunca fui assaltada porque oro todos os dias antes de sair de casa. Se as pessoas tivessem fé e frequentassem a igreja não haveria assaltos, mortes, roubos. Pai Jesus abençoado iriam proteger e os assaltantes teriam que ir na igreja pedir perdão. Êxodo 22:8″ “Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não pôs a sua mão nos bens do seu próximo.” Amém.

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  5. Marcio Siqueira

    Qual o prazo para entrar com uma ação desta ?

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  6. Fabiola Gatelli

    Queria saber de que lugar do mundo é esta decisão.. do Brasil que não deve ser.

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  7. Patricia Couto

    Blog mega interessante. Parabéns.

    Curtido por 1 pessoa

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