Algumas praticidades facilitam a nossa vida. Por exemplo, muitos já fizeram uso do drive-thru para comprar comida. Mas, e se algum crime ocorre no momento em que você aguarda o produto? O cliente não está dentro do estabelecimento, mas, mesmo assim, permanece no entorno devido à espera para receber o que comprou.
Pois bem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) precisou definir se o restaurante/lanchonete tem algum tipo de responsabilidade sobre eventuais ocorridos no estacionamento.
O sócio fundador do Zanette & Trentin, Dr. Giancarlo Fontoura Donato, alerta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já trata do assunto. “O código determina a responsabilidade do fornecedor do serviço, fundado na teoria do risco da atividade”, explica.
Sobre o CDC, o artigo 14 diz o seguinte: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: (…)”.
Porém, se o cliente é assaltado por um criminoso usando uma arma, ele será necessariamente indenizado? Não. Entretanto, na avaliação do STJ, cabem algumas exceções. Quando o crime ocorre em locais que envolvem risco à segurança, como uma agência bancária. Outro ponto é quando há exploração econômica direta da atividade, como um estacionamento particular.
Também estão englobados os estacionamentos gratuitos de shoppings e supermercados. Se classificam neste ponto aqueles estabelecimentos comerciais que, em troca de benefícios financeiros indiretos, assumem, mesmo que de maneira implícita, o dever de lealdade e segurança. Por fim, a última exceção é quando o comerciante atrai a responsabilidade de segurança, fazendo isso por meio de publicidade.
Para estes e outros assuntos Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado de confiança.
Interessantíssimo parabéns lindos beijinhos
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Sou estudante de direito e queria saber o acórdão ?
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Oi Pedro, você pode consultar o acórdão aqui https://jurisprudencia.s3.amazonaws.com/STJ/attachments/STJ_RESP_1450434_4505b.pdf?Signature=mDzz%2FNvrqZIh%2Bh8duapcm5Ibk6s%3D&Expires=1549990880&AWSAccessKeyId=AKIAIPM2XEMZACAXCMBA&response-content-type=application/pdf&x-amz-meta-md5-hash=85a6121486c96c8c16000677e45cb3b4
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Ja fui assaltado e preso no banheiro de uma loja com câmeras de segurança. Processei porque o aviso de câmeras era falso e perdi. Ouvi da boca do juiz, na audiência, que a responsabilidade era do Estado. Enfim, o Poder Judiciário só julga a favor de quem quer.
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Jesus abençoa seus filhos que são ligados a igreja. Nunca fui assaltada porque oro todos os dias antes de sair de casa. Se as pessoas tivessem fé e frequentassem a igreja não haveria assaltos, mortes, roubos. Pai Jesus abençoado iriam proteger e os assaltantes teriam que ir na igreja pedir perdão. Êxodo 22:8″ “Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não pôs a sua mão nos bens do seu próximo.” Amém.
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Qual o prazo para entrar com uma ação desta ?
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Oi Marcio, o prazo é de 3 anos a partir do fato.
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Queria saber de que lugar do mundo é esta decisão.. do Brasil que não deve ser.
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Fabiola, felizmente essa é uma decisão do Brasil, aqui está o acórdão do julgamento https://jurisprudencia.s3.amazonaws.com/STJ/attachments/STJ_RESP_1450434_4505b.pdf?Signature=mDzz%2FNvrqZIh%2Bh8duapcm5Ibk6s%3D&Expires=1549990880&AWSAccessKeyId=AKIAIPM2XEMZACAXCMBA&response-content-type=application/pdf&x-amz-meta-md5-hash=85a6121486c96c8c16000677e45cb3b4
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Blog mega interessante. Parabéns.
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