Os custos envolvendo a criação de um filho, geralmente, são repartidos de maneira igualitária entre os pais, ou responsáveis legais. Entretanto, uma questão pontual pode causar algum incômodo aos genitores. No contrato de uma escola, por exemplo, se aparece apenas o nome de um dos pais e o pagamento atrasa. O outro deve ser acionado para pagar a dívida?
O debate foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), após um conflito envolvendo uma instituição de ensino no Estado de São Paulo. Apenas, o nome da mãe estava no documento e com os atrasos da mensalidade, mesmo após renegociação, a escola acionou o pai.
Apesar de não constar no contrato o genitor, o STJ definiu que sim, a dívida pode ser atribuída a outra parte envolvida na geração e criação. Entre as alegações do julgamento, o tribunal definiu que a solidariedade entre os cônjuges incluem este tipo de dívida.
Logo, compõem a solidariedade entre o casal algumas questões, como fazer dívidas relacionadas à economia doméstica. Nisso estão incluídos alguns assuntos, como alimentação, educação, cultura, lazer, habitação, etc.
Porém, nesta situação se aplica uma exceção. O sócio fundador do Zanette & Trentin, Dr. Giancarlo Fontoura Donato, explica que, nos casos que existam guarda unilateral – quando um dos genitores é responsável por todas as decisões do filho, neste caso não seria possível repassar o pagamento. “Como um dos geradores da criança possui todos os direitos sobre ela, logo, precisa arcar com os deveres. Portanto, uma eventual dívida será responsabilidade de quem possui a guarda”, explica Dr. Giancarlo.
Importante ressaltar que esta é a única exceção prevista. Em qualquer outro tipo de relação dos pais: divórcio, guarda compartilhada e outras, haverá a divisão nas responsabilidades, inclusive o pagamento das contas.
Para estes e outros assuntos lembre-se, Zanette & Trentin recomenda sempre procurar um advogado de confiança.
Na prática quem diz que funciona?
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Se um paga pensão isto já não vale 🤷♀️
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Meu pai me abandonou quando soube que eu era gay, mas eu era de menor. Ele disse na época que “veado como pasto”. Isto excluiria a responsabilidade?
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Gostei da matéria.
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Acho injusto se já paga pensão.
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