Você sabe a diferença entre a suspensão e a cassação do direito de dirigir? E quais as infrações que colaboram para que cada situação ocorra? Atualmente, a legislação de trânsito define processos diferentes: Processo de Suspensão do Direito de Dirigir por Pontuação (PSDDP), Processo de Suspensão do Direito de Dirigir por Infração (PSDDI) e o Processo de Cassação do Direito de Dirigir (PCDD).
No artigo desta quarta-feira (12) do Zanette & Trentin Informa vamos abordar cada situação, e as implicações decorrentes de cada processo. De acordo com informações do Detran do Rio Grande do Sul, somente em 2017 foram instaurados 61.164 PSDDP, e 11.876 PCDD.
Processo de Suspensão do Direito de Dirigir por Pontuação (PSDDP):
– Penalidade entre 02 e 24 meses.
– Ocorre quando o condutor atinge 20 pontos ou mais no prazo de um ano corrido.
Processo de Suspensão do Direito de Dirigir por Infração (PSDDI):
– A suspensão varia de acordo com a infração cometida.
– Quando o motorista comete infração de trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir. Exemplo: ser flagrado acima de 50% da velocidade permitida.
Processo de Cassação do Direito de Dirigir (PCDD):
– 02 anos sem dirigir.
– Quando o condutor está com a CNH suspensa, mas é flagrado na condução de veículo.
– Condenado judicialmente por delito de trânsito, mas respeitando o artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
– Ser reincidente, no prazo de doze meses, das infrações previstas nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e no inciso III do artigo 162.
Independente do tipo de processo disciplinar em que o condutor está inserido, o responsável pelo setor de Infrações de Trânsito do Zanette & Trentin, Miguel Missaglia, recomenda sempre buscar orientações sobre os trâmites. “Dessa maneira o condutor terá consciência sobre os direitos e deveres sobre os processos envolvendo a sua Carteira Nacional de Habilitação”, explica.
Para estes e outros casos, Zanette & Trentin recomenda sempre procurar um advogado de confiança.
Tá cheio de placa por aí dizendo que anula, anula mesmo ?
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Oi Pedro, cada situação possui uma particularidade, e precisa ser analisado de maneira individual.
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Mega interessante parabéns
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Obrigado Claudia! Continue nos acompanhando.
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Puxa não sabia disto ! Acho injusto virou uma indústria
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Mariano, cada caso possui suas particularidades. O importante é saber dos seus direitos e deveres, para que as coisas ocorram sempre da maneira correta.
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Conclusão paga de um jeito ou de outro.
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Gostaria de uma matéria sobre nulidade desta indústria (cassação de multa). Obrigada e parabéns
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Parabéns blog super claro é interessante.
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Obrigado Jeniffer. Queremos simplificar o Direito para as pessoas. Continue nos acompanhando!
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Parabéns pela matéria, gostei.
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Queria uma matéria que explique se pagamos a multa, ainda dá para anular o processo e como pegar de volta se der. Parabéns pela clareza da matéria.
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Gostei muito deste Jornal parabéns
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Pingback: Multa administrativa não resulta em perda de pontos na CNH – Zanette & Trentin Informa
Não sabia
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Humm
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Interessante. E custo para anular é muito alto?
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Custo de um processo destes?
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Os processos PSDD e PSDDI, numa situação em que ambos são originados em um único fato (mesma dia e hora), poderiam gerar penalidades de suspensão separadas e em períodos completamente diferentes???? estou passando por isso e tenho dúvidas se o procedimento seria correto.
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Oi Fábio se levar dois tipos de multa com enquadramento diferente o DETRAN lança mas isso é altamente questionável
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