Para quem precisa passar pela cirurgia bariátrica, este procedimento é apenas mais uma etapa de uma longa recuperação. Na sequência, a remoção de pele é recomendada para a maioria dos casos. Entretanto, como o Sistema Único de Saúde (SUS) é sempre lento, a alternativa é o plano de saúde.
Porém, alguns usuários dos planos enfrentam dificuldades em conseguir a cobertura. Na maioria das vezes, as empresas alegam que este tipo de cirurgia é considerado um procedimento estético, e não teria a obrigação da cobertura. O custo da operação pode ser de R$ 6 mil.
Por isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a situação da seguinte maneira: para quem já passou pela bariátrica nos últimos três anos e possui os comprovantes de pagamento e que está ligado ao plano durante este período, é possível pedir ressarcimento. E, para quem precisa passar pela remoção, precisa fazer a solicitação. Se o plano não autorizar, é recomendado que procure um advogado.
CONFIRA O ACÓRDÃO DA DECISÃO DO STJ
Com experiência nos assuntos relacionados aos planos de saúde, a sócia fundadora do Zanette & Trentin, a advogada Beatriz Trentin Donato alerta que, caso algum plano negue a cobertura, o paciente pode encaminhar a cirurgia e guardar todos os comprovantes de pagamento. “Caso a empresa não autorize, o paciente pode cobrar judicialmente antes ou depois. Entretanto, a cobrança após o procedimento só será possível com os recibos”, alerta a advogada.
A definição do STJ tem jurisprudência consolidada. Logo, todos os juízes que analisarem situações semelhantes no Brasil deverão adotar a mesma atitude.
Zanette & Trentin recomenda, para estes e outros assuntos procure sempre um advogado de confiança.
Interessantíssimo parabéns
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Ameiiiii acho muito justo.
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E se o médico não deu nota ? No meu caso ele não deu porque deu desconto do imposto de renda…
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Oi Francine. É preciso uma prova concreta de pagamento, seja recibo ou nota.
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Processo leva muito tempo para quem não tem dinheiro para pegar?
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Finalmente o STJ fez alguma coisa pelo povo
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E se for do SUS?
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E quem fez a mais de 10 anos e ainda tem pele?
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Carla, se for comprovada por atestado médico, não há prazo para solicitar a cirurgia de remoção da pele.
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Muito interessante a reportagem parabéns
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Ótimo blog estão de parabéns
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Tem que ter só o recibo ?
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Olá Antonieta, para os casos de reembolso é necessário o recibo. Para requerer a cirurgia é preciso o atestado médico.
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Pouca vergonha o plano deveria dar cobertura sem precisar de ordem do juiz
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Interessante
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Parabéns, excelente matéria
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Tem que ter qual documentos?
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Josiane, caso tu já tenha passado pelo processo, é preciso o recibo e uma comprovação da cirurgia.
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Qualquer plano ???
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Oi Giorgia, sim, a decisão vale para qualquer plano.
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6 mil onde ? Paguei com hospital 23 mil 🙀 pena que foi a sete anos.
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Também paguei quase 20 mil 😔 vendi meu carro ando de ônibus até hoje
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