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Direito do consumidor: o que fazer em caso de compra de produto com defeito?

Adquirir um produto com defeito pode ser bastante frustante para o consumidor devido ao dinheiro investido. No entanto, a lesgilação pode ajudá-lo.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, qualquer defeito ou problema do produto são de total responsabilidade dos fabricantes. Logo, todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto de forma geral.

Algumas lojas possuem políticas internas próprias de troca imediata, caso o produto apresente o defeito e a troca seja solicitada em até 7 dias da data de compra. Porém, se esse não for o caso da loja em que você comprou o produto, o que vale é o artigo 18 do Código de defesa do Consumidor.

Em casos de defeitos aparentes, o consumidor tem até 30 dias para fazer a reclamação sobre produtos não duráveis, como produtos alimentícios e flores, por exemplo, ou o prazo se estende para 90 dias em caso de produtos duráveis, como um automóvel ou uma máquina de lavar roupas (esse prazo se inicia a partir da data de entrega efetiva do produto).

Se o caso for de um produto com defeito oculto, ou seja, que não foi possível constatar de imediato e que surge repentinamente com a utilização do produto, os prazos seguem os mesmos, mas passam a valer somente a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor.

Segundo a regra, o fornecedor tem até 30 dias a partir da data da reclamação para reparar o produto, deixando-o em perfeitas condições estéticas e de uso. Caso o reparo ou troca do produto não seja oferecido, é possível: solicitar a substituição, por outro produto do mesmo tipo e marca, em perfeitas condições para o uso; restituir o valor pago, de forma imediata ou abater o preço do produto em outro na troca.

Se ainda assim, o fornecedor se recusar a prestar as devidas medidas, entre em contato com um advogado de sua confiança para que medidas judiciárias sejam tomadas.

Lembre-se de, sempre que possível, verificar o produto no ato da compra, e averiguar sobre os prazos de devolução e garantia.

1 comentário em “Direito do consumidor: o que fazer em caso de compra de produto com defeito?

  1. Excelente parabéns

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