Entre tantas despesas mensais, a taxa de condominio também faz parte do cálculo de alguns brasileiros. Esse é um valor ****arrecadado mensalmente dos moradores, e custeia serviços importantes para o dia a dia de todos, como segurança, conta de água, manutenção das áreas comuns do prédio, impostos e gastos com produtos de limpeza, por exemplo.
Mas o que acontece se você não pagar essa conta?
Em setembro de 2022, de acordo com o “Mapa da Inadimplência e Negociação de Dívidas no Brasil”, o país registrava crescimento pelo nono mês consecutivo no indicador de inadimplência, que aponta 68,39 milhões de brasileiros com o nome restrito.
De acordo com o artigo 1.336 do Código Civil, o morador é obrigado a contribuir com as despesas do condomínio, ou seja, realizar o pagamento da taxa condominial. Caso isso não aconteça, terá que arcar com multa e juros, além de o síndico ter a autonomia de impedi-lo de votar nas assembleias.
Porém, se ainda assim o pagamento não for realizado, existem meios legais para resolver a inadimplência, ou seja, uma execução judicial.
A execução é um processo, direto ou indireto, que tramita visando ao cumprimento da obrigação que o devedor não pagou espontaneamente. Por meio da execução, o patrimônio do devedor pode ser penhorado para o pagamento da dívida.
A execução direta, é aquela promovida pelo Estado-Juiz com objetivo de obrigar o réu a satisfazer a dívida, ainda que haja discordância ou resistência, ou seja, não é necessária a participação do réu, ocorrem independente da vontade do executado, o exemplo mais comum utilizado pela doutrina é a penhora seguida da alienação do bem.
A penhora é um ato pelo o qual se apreende bem do devedor ou de terceiro, para empregá-los na satisfação do crédito que está sendo cobrado.
Ou seja, em casos de não pagamento de taxas condominais, o inadimplente pode perder o imóvel. No entanto, antes de requerer a penhora de um imóvel, por exemplo, é necessário propor ação judicial de cobrança ou de execução de taxas de condomínio.
O pedido da ação judicial deve ser realizado no máximo até 5 anos a contar do vencimento, de acordo com o que prevê o inciso 5º do artigo 206 do Código Civil. Além disso, será exigido a comprovação de que o apartamento pertence ao inadimplente e que existe um valor pendente referente à taxa condominial.
Somente após esse primeiro movimento, com a documentação comprovada, o condomínio poderá seguir com o pedido para a cobrança dos débitos através de um processo de conhecimento (ação de cobrança) ou por meio de um processo de execução, que posteriormente irá possibilitar a penhora do imóvel no caso do não pagamento.
Na ação de cobrança, o devedor será citado, podendo apresentar defesa no prazo de 15 dias. Posteriormente, o processo será julgado por um juiz, que pode condenar o condômino ao pagamento da dívida condominial e assim gerar um título executivo judicial, e o não pagamento resultará na penhora.
Na ação de execução, o devedor será diretamente citado para pagar o débito ou apresentar defesa. Não sendo realizado o pagamento e nem ofertada defesa, o processo seguirá para a alienação de bens do devedor, onde efetivamente poderá ser realizada a penhora do imóvel.

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