Cada vez mais, funcionários têm priorizados ambientes de trabalho saudáveis, boas relações com seus gestores e colegas e reivindicado seus direitos trabalhistas quando necessário.
Casos de agressão verbal a colega de trabalho ou a superior hierárquico, por exemplo, podem ser amparados pela justiça. Os termos do art. 482, j e k, da CLT, preveem motivo suficiente para a dispensa por justa causa do empregado. Porém, existem especificidades para que a lesgilação possa ser aplicada.
Em um caso recente, dois funcionários alegaram ofensas e chacota no ambiente de trabalho, mas tiveram seus pedidos de condenação da empresa negados pelo Tribunal Regional do Trabalho.
Na ocasião, os trabalhadores alegaram ter sofrido tratamento inadequado por uma gestora de RH em reunião individual de processo seletivo interno, que disse a cada um deles que “não tinham brilho nos olhos” para assumir a vaga em questão. Esse comentário, de acordo com os empregados, teria gerado brincadeiras, chacotas e humilhações entre os colegas de trabalho.
Os funcionários pediam por pagamento de reparação por danos morais e o reconhecimento de rescisão indireta do contrato, ou seja, término de contrato de trabalho a partir de pedido do colaborador, como se fosse uma aplicação de justa causa em sentido reverso.
No entanto, o magistrado ressaltou que o evento que causou o dano deve ser comprovado pelo acusador e grave o bastante para atingir a dignidade da pessoa humana, sob uma perspectiva geral da sociedade. Além de que o ocorrido não configura dano moral indenizável, e que tais circunstâncias narradas não seriam suficientes para tornar o ambiente de trabalho deletério e degradante, tratando-se de mero aborrecimento cotidiano, próprio das relações humanas.
Em casos como esse sempre consulte um advogado de sua confiança para mais informações e assistência jurídica necessária.

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