O artigo desta semana trata de uma decisão que mexe com a vida de muitas pessoas que possuem plano de saúde. No dia 8 deste mês, o Superior Tribunal de Justiça entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos definidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
E o que isso significa? As operadoras de planos de saúde não serão obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Muitos têm acesso à medicação após recorrer à justiça, para que os planos custeiem procedimentos e remédios não inclusos na lista da ANS.
Porém, isso não significa que essas autorizações excepcionais não existirão mais. No julgamento, os magistrados definiram que, caso o médico prescreva um tratamento não incluso no rol, ele deverá ser custeado pelo plano obedecendo algumas normas, as principais: precisa ter a eficácia comprovada da medicação e tenha recomendação de órgãos técnicos de renome nacional.
Durante o julgamento, os magistrados compreenderam que essas alterações evitarão aumentos exorbitantes dos planos de saúde. Por vezes, os reajustes ultrapassam a marca de 10%. De acordo com as operadoras, as medidas judiciais contribuem para a elevação dos custos.
Na compreensão da sócia-fundadora do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, Dra. Beatriz Trentin Donato, é incerto prever que isso vai ocorrer. Ela também alerta para outro ponto que causa preocupação. “Uma das definições do julgamento é a contratação da cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual. Isso vai tornar ainda mais caro manter um plano. Possivelmente, isso vai resultar numa sobrecarga do SUS, uma vez que as pessoas vão optar pelo serviço público”, analisa a advogada.
Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

Interessantíssimo parabéns
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Obrigado, Vânia!
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Absurdo esse julgamento
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