Quando um evento é cancelado, quem tem responsabilidade em eventuais problemas causados? Esse é o tema que o artigo desta semana vai tratar. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa responsável pela venda de ingressos deve indenizar uma família de Minas Gerais, que comprou ingressos para um evento no Rio de Janeiro e só ficou sabendo do cancelamento depois de viajar à cidade.
Na compreensão dos ministros, a plataforma de venda deve arcar com a indenização de forma solidária com a organizadora do evento. Os magistrados entendem que ambas fazem parte da cadeia de consumo.
A ministra Nancy Andrighi, durante o julgamento, abordou um ponto do Código de Defesa do Consumidor, que trata “quando um vício grave causa dano material ou moral ao consumidor, não faz distinção entre os consumidores, motivo pelo qual toda a cadeia produtiva se torna solidariamente responsável”.
Outro aspecto importante é o fato que a venda corresponde à fase principal da cadeia produtiva, pois, será possível estimar se o evento terá sucesso ou não se baseando no desempenho da comercialização.
Por fim, ficou comprovado que a empresa não fez contato direto com a família, com um período de antecedência adequado, para informar do cancelamento e dos meios disponíveis para estornar o dinheiro.
O sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, Dr. Giancarlo Fontoura Donato, a decisão do STJ é acertada. “Por mais que organização e comercialização de ingressos possam ser empresas diferentes, o propósito é o mesmo, o evento. Portanto, é natural que compartilhem de benefícios e responsabilidades em comum”, analisa o advogado.
Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.
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