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Tribunal não aceita pandemia como motivo para atraso na entrega de imóvel

No artigo dessa semana vamos abordar os reflexos da pandemia do coronavírus em áreas da nossa vida. Neste caso, analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a relação entre o consumidor e uma construtora. Por atraso na entrega do imóvel, o cliente pediu a rescisão do contrato.

No processo, a construtora alegou que a demora na entrega ocorreu em decorrência da pandemia da covid-19. Ao solicitar a interrupção do contrato, o consumidor constatou cláusulas abusivas que tratavam da devolução do valor pago e retenção excessiva.

O relator do caso afirmou que a empresa incorreu em “inadimplemento voluntário e culposo” sobre as obrigações contratuais. No entendimento do magistrado, o descumprimento foi sem motivo justo. A alegação da pandemia não foi considerada, uma vez que não houve suspensão das atividades da construção civil.

A construtora foi condenada a restituir, de forma integral e em parcela única, os valores pagos pelo cliente.

Para o sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, Dr. Giancarlo Donato, a decisão é justa com a parte mais frágil nessa relação. “Quem adquire um imóvel realiza um planejamento de meses ou anos. Portanto, não é o caso de privilégios, mas é importante ser priorizado nessa relação. Aqui um é maior, do ponto de vista financeiro, do que o outro”, avalia.

Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

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