Desde que foi criado, o PIX facilitou muito a vida do brasileiro. Afinal de contas, fazer uma TED ou DOC, além do custo, tinha dia e hora para acontecer. Porém, a praticidade da nova ferramenta de transferência foi acompanhada por golpes diversos. Para fornecer mais proteção ao cliente, o Banco Central instituiu a resolução 103/21, chamado de “mecanismo especial de devolução”.
A norma prevê que “pessoa tem até 90 dias para comunicar a fraude ou falha e fazer a solicitação de ressarcimento, que deve ser direcionada ao banco em que foi realizado o pagamento, não ao que recebeu”.
No caso em que for confirmada a fraude, a vítima tem o dinheiro devolvido e a conta que recebeu o valor é congelada. Para evitar uma dor de cabeça, o sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, Dr. Giancarlo Fontoura Donato, alerta que é fundamental conferir todas as informações da transferência antes de efetivá-la. “Mesmo assim, caso ocorra algum erro na transação, seja para pagar ou receber um valor, é fundamental que a pessoa realize o cancelamento em até 30 dias. Esse é o prazo determinado pelo Banco Central”, explica.
Caso seja identificada movimentação considerada atípica, a instituição bancária pode efetuar o congelamento da conta. O mecanismo de devolução não é aplicado somente em caso de fraude, também é possível pedir a devolução no caso de cadastro de chave errada ou problemas com compras pagas pelo PIX.
Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.
Mega interessante parabéns
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Oi, Júlia. Obrigado!
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Obrigada 🙏🏻 ficamos felizes que tenha gostado
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