Infrações de Trânsito

Sou obrigado a passar pelo bafômetro na blitz?

Sancionado em 2016, o artigo 165-A classifica como infração: “Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277”. Considerado como infração gravíssima, a penalidade determinada é de R$ 2.934,70. Além disso, o condutor tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses, tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida e o veículo é retido.

Se o condutor se recusar a passar pelo etilômetro (bafômetro), o agente de trânsito pode adotar a presunção de embriaguez, ou seja, pode supor que o motorista consumiu bebida alcoólica e aplicar as sanções cabíveis. O autuado terá o direito de se defender durante o processo.

A partir disso surgiu uma das grandes polêmicas referentes à blitze de trânsito, e que diz respeito à realização do teste do etilômetro. Há divergências sobre a obrigatoriedade do ato, pois, de acordo com a Constituição Federal (CF), no artigo 5°, o cidadão brasileiro tem o direito de “não produzir provas contra si mesmo”.

Com isso, há um debate sobre dois direitos regidos pelo Estado: o de punir, por encontrar um motorista com a presença de álcool no sangue, e que se estiver rodando por vias pode resultar em acidentes de trânsito, e o direito de cada cidadão de não produzir provas contra si mesmo.

De acordo com o responsável pelo setor de Multas de Trânsito do Zanette & Trentin, Miguel Missaglia, a realização ou não do teste do bafômetro não se apresenta fundamental para a anulação dos autos de infração enquadrados no artigo 165-A. Diversos fatores podem acarretar a nulidade do auto de infração, como, por exemplo, a não aplicação do princípio do contraditório e a ampla defesa do condutor. No entanto, considera-se essencial a análise detalhada de cada caso, para garantir os direitos dos condutores. Apesar disso, é importante ressaltar que não se deve dirigir após o consumo de bebidas alcoólicas.

Zanette & Trentin recomenda, para estes e outros assuntos procure sempre um advogado de confiança.

18 comentários em “Sou obrigado a passar pelo bafômetro na blitz?

  1. Carla Aparecida Marinho

    Eu sou a favor das multas para quem toma cachaça. Mas não concordo com o excesso, como por exemplo: quem toma só um copo de cerveja. Gostaria de uma matéria que falasse sobre a quantidade, o que pode ou não pode. Parabéns pelo blog. Esta muito legal.

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  2. Plabo Carlos Fernandes

    E aquele termo que se nega a fazer o bafômetro, vale como prova?

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  3. João Augusto Faria

    Oi parabéns pela matéria, gostaria de mais blogs sobre multas. Sugiro sobre velocidade e cassação da carteira.

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  4. Gostaria de uma matéria sobre a possibilidade de anular multas quando o fiscal esta escondido.

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  5. Antônio Linhar Souza

    O cidadão não é obrigado, mas na prática termina sendo obrigado sob ameaça de prisão por termo. O que fazer ?

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  6. Eliane Fernanda Klippel

    Excelente matéria. Gostei muito do blog em si, bem variado. Pena que o seguir não esteja funcionando.

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  7. Anita Carrel Silva

    Gostaria muito de uma matéria sobre o que na verdade se pode anular numa multa, porque tem muitos despachantes por ai tirando dinheiro das pessoas, sem que elas tenham chances de verdade.

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  8. Paula C. Silva

    Este blog é muito show, vou seguir. Parabéns.

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  9. Ariosto Mello

    É muito caro um processo de nulidade?

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  10. Maria A. Souza

    Acho o valor da multa excessiva. Mas lei é lei né ?

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  11. Denise F Braga

    Interessante matéria. Gostei.

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  12. 👏👏👏excelente

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