De pouco conhecido da maioria, a Lei Maria da Penha (11.340/06) possui, entre tantos, alguns artigos que garantem às vítimas direitos providenciais para a recuperação da normalidade após o trauma sofrido. Entre eles, está o afastamento do trabalho e a proteção dos bens.
Dentro do artigo 9º há direitos e, entre eles, um que determina, se o juiz entender que há necessidade, que a vítima poderá ficar afastada do trabalho por período de até seis meses, sem afetar o vínculo empregatício. Além disso, em casos mais específicos, quando a agredida é funcionária pública, o magistrado poderá exigir prioridade na remoção do local de trabalho.
Na avaliação do sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, Dr. Giancarlo Fontoura Donato, é extremamente importante que as vítimas tenham consciência destes direitos. “Quando elas têm conhecimento disso, a proteção fica mais ampla”, explica.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA LEI MARIA DA PENHA
Ainda na Maria da Penha, o artigo 23 garante em um dos incisos o direito de proteção aos bens. Isso se aplica nos casos em que a mulher deixa a residência e, muitas vezes, o acusado, como forma de agressão patrimonial, acaba vendendo as propriedades.
Zanette & Trentin lembra, para estes e outros assuntos procure sempre um advogado de confiança.
Nossa!! Fui vítima e não sabia disto, sofri muito. Agora meu ex morreu, graças a Deus. Mas é bom saber, nunca se sabe se nosso namorado de hoje, não vira um marido agressor de amanhã de novo.
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Oi Paula, é fundamental que todos tenham conhecimento sobre os detalhes da lei. É importante saber o tamanho da proteção que a Maria da Penha pode oferecer para as mulheres.
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E se a vítima for homem ? Minha ex mulher é louca, até já invadiu meu trabalho com um taco de madeira. Vale também?
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Oi Ariosto, a Maria da Penha não se aplica aos homens.
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Eu apanhei calada por muitos anos. Na minha época não tinha esta lei, era um chutava, outro empurrava. Um cuspia, outro mordia e assim ia. Ainda bem que agora existe esta lei
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Lamento Regina por tudo que você passou. É importante que, desde a criação da lei, todas as mulheres saibam dos direitos incluídos na Maria da Penha. A lei é muito ampla.
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Excelente blog. Parabéns
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Obrigado Maria. Queremos levar para o máximo de pessoas conhecimento sobre diversos assuntos do Direito.
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Mué que apanha tem que denuncia e dar de pau de macarrão na cara do maluco. Que use faca de cozinha ou vassoura. Mas acho errado prejudicar a empresa. Não to dizendo que tá errado, mas tb não tá certo. Porque certo seria o maluco ir pro xilindró ou apanhar de pau. Errado bater na mué e o padrão não tem culpa pra pagar folga por causa de guri sem vergonha.
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Não sabia disto ! Nossa, que blog show. Primeira vez que leio um blog de direito que consigo entender (sou dona de casa). Parabéns
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Obrigado, Denise! Esse é o nosso objetivo, facilitar assuntos relacionados ao Direito. Queremos que todos possam entender qualquer tema da área.
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Adorei a matéria 👏👏
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Obrigado, Carla! Continue acompanhando nossas postagens, sempre na segunda, quarta e sexta-feira.
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As mulheres que sofrem abuso, dificilmente denunciam. É preciso políticas públicas que amparem melhor estas mulheres.
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Exatamente Maria, mas algumas coisas já são preparadas para que as mulheres tenham as melhores condições para denunciar.
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Pingback: Lei Maria da Penha também se aplica para relações homoafetivas – Zanette & Trentin Informa
Bateu em nós mulheres nascidas ou não tem que ir pra cadeia
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👏👏👏
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