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Vítima de Maria da Penha pode ser afastada do trabalho sem risco de demissão

De pouco conhecido da maioria, a Lei Maria da Penha (11.340/06) possui, entre tantos, alguns artigos que garantem às vítimas direitos providenciais para a recuperação da normalidade após o trauma sofrido. Entre eles, está o afastamento do trabalho e a proteção dos bens.

Dentro do artigo 9º há direitos e, entre eles, um que determina, se o juiz entender que há necessidade, que a vítima poderá ficar afastada do trabalho por período de até seis meses, sem afetar o vínculo empregatício. Além disso, em casos mais específicos, quando a agredida é funcionária pública, o magistrado poderá exigir prioridade na remoção do local de trabalho.

Na avaliação do sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, Dr. Giancarlo Fontoura Donato, é extremamente importante que as vítimas tenham consciência destes direitos. “Quando elas têm conhecimento disso, a proteção fica mais ampla”, explica.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA LEI MARIA DA PENHA

Ainda na Maria da Penha, o artigo 23 garante em um dos incisos o direito de proteção aos bens. Isso se aplica nos casos em que a mulher deixa a residência e, muitas vezes, o acusado, como forma de agressão patrimonial, acaba vendendo as propriedades.

Zanette & Trentin lembra, para estes e outros assuntos procure sempre um advogado de confiança.

18 comentários em “Vítima de Maria da Penha pode ser afastada do trabalho sem risco de demissão

  1. Paula Catarina Dezorzi

    Nossa!! Fui vítima e não sabia disto, sofri muito. Agora meu ex morreu, graças a Deus. Mas é bom saber, nunca se sabe se nosso namorado de hoje, não vira um marido agressor de amanhã de novo.

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  2. Ariosto Mello

    E se a vítima for homem ? Minha ex mulher é louca, até já invadiu meu trabalho com um taco de madeira. Vale também?

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  3. Eu apanhei calada por muitos anos. Na minha época não tinha esta lei, era um chutava, outro empurrava. Um cuspia, outro mordia e assim ia. Ainda bem que agora existe esta lei

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  4. Maria A. Souza

    Excelente blog. Parabéns

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  5. Mué que apanha tem que denuncia e dar de pau de macarrão na cara do maluco. Que use faca de cozinha ou vassoura. Mas acho errado prejudicar a empresa. Não to dizendo que tá errado, mas tb não tá certo. Porque certo seria o maluco ir pro xilindró ou apanhar de pau. Errado bater na mué e o padrão não tem culpa pra pagar folga por causa de guri sem vergonha.

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  6. Denise F Braga

    Não sabia disto ! Nossa, que blog show. Primeira vez que leio um blog de direito que consigo entender (sou dona de casa). Parabéns

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  7. Carla Pedrolini

    Adorei a matéria 👏👏

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  8. Maria V. Andreola da Rosa

    As mulheres que sofrem abuso, dificilmente denunciam. É preciso políticas públicas que amparem melhor estas mulheres.

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  9. Pingback: Lei Maria da Penha também se aplica para relações homoafetivas – Zanette & Trentin Informa

  10. Leonel Vigueiro

    Bateu em nós mulheres nascidas ou não tem que ir pra cadeia

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  11. Pedro Carlos Fontoura

    👏👏👏

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