O tele trabalho, mais conhecido como home office, chegou para ficar após a pandemia. Em pesquisa realizada pela Catho, vagas de trabalho nessa modalidade cresceram 496% em 2022.
Com maior flexibilidade na rotina, o home office tem agradado os brasileiros. Bem como, uma legislação específica é importante para que os direitos do trabalhador sejam assegurados nesse novo formato de trabalho.
Na última semana, houveram mudanças nas leis do teletrabalho. Com a sanção da MP 1.108/22 e sua conversão na lei 14.442/22, agora é exigido o controle da jornada dos empregados em regime de teletrabalho, com exceção para aqueles que exercem cargo de gestão e confiança, trabalham externamente ou prestam serviços por tarefa ou produção.
A legislação também determina que a modalidade deverá constar declaradamento no contrato de trabalho, com especificação dos horários, meios tecnológicos e/ou de comunicação a serem utilizados no expediente, e se haverá ou não algum custeio empresarial referente à infraestrutura ou uso dos equipamentos tecnológicos, o que deve ser negociado entre a empresa e o funcionário.
Além disso, a nova lei prevê que funcionários com deficiência e com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade devem ter prioridade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho.
Agora, também fica permitida a adoção do regime de teletrabalho para estagiários e aprendizes.

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