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Pai deve indenizar o filho que ficou negativado por não pagar mensalidade da faculdade

Honrar um compromisso é sempre importante. Porém, quando isso é feito perante o juízo, é imprescindível respeitar o que foi acordado. O artigo desta semana trata sobre um assunto julgado na cidade de Joinville (SC). Um pai foi condenado por não pagar as mensalidades da universidade do filho. Com isso, o jovem teve o nome negativado.

A ausência nos pagamentos ocorreu no ano de 2019. Com isso, o estudante teve o nome incluído no SPC. O compromisso foi assumido pelo genitor em juízo. Em sua defesa, o pai alegou dificuldades financeiras e a falta de compromisso do jovem com os estudos. O autor da ação teve reprovações, muitas faltas e notas baixas.

Entretanto, a magistrada que julgou o caso enfatizou o desrespeito ao acordo firmado em juízo. “Não tendo o réu comprovado o regular cumprimento do seu encargo conforme acordo judicial, deve ser responsabilizado pela negativação do crédito do autor e condenado ao pagamento de R$ 3.000 a título de danos morais, valor que já se encontra atualizado, de modo que deve sofrer correção monetária pelo INPC a partir da data desta sentença”, analisou a juíza.

O autor também solicitou indenização por abandono afetivo. Porém, o pedido foi negado. “Afeto, carinho, amor, atenção… são valores espirituais, dedicados a outrem por absoluta e exclusividade pessoal, não por imposição jurídica”, exemplificou.

Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

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