[22:31, 23/08/2022] +55 54 8144-0427: Não é raro que populações atingidas por problemas diversos recebam algum tipo de auxílio pontual por algum nível de governo. Entretanto, o artigo desta semana no Zanette & Trentin Informa mostra que esse tipo de apoio não pode ser irrestrito. O assunto foi tratado num julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal.
A Suprema Corte declarou que é inconstitucional alguns dispositivos de lei de Minas Gerais que concederam, por tempo determinado, a isenção de tarifas de água e esgoto para consumidores atingidos por enchentes.
Uma das partes envolvidas no julgamento questionou a titularidade dos serviços é municipal. Logo, a isenção apresentada pelo Estado afetaria a competência dos municípios. Por fim, pode influenciar no equilíbrio econômico-financeiro das concessões.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes reforçou, entre outros pontos, que cabe aos municípios a responsabilidade pela gestão de assuntos de interesse local. Além da formulação de leis relacionadas a eles.
“É importante deixar claro, o julgamento não foi para acabar com auxílios para pessoas que estavam fragilizadas. Mas, serviu para que as responsabilidades de cada ente federativo sejam respeitadas”, analisa o sócio-fundador do Zanette & Trentin, Dr. Giancarlo Fontoura Donato.
Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

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