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Empresa não pode cobrar dívidas atrasadas na fatura atual

No artigo desta semana vamos falar sobre o atraso no pagamento das dívidas e seus efeitos. Quais as sanções para débitos pendentes há mais de 90 dias? Saiba que existe uma forma adequada para que a cobrança seja feita. O tema foi tratado em julgamento na cidade de Campos dos Goytacazes (RJ).

Um magistrado proibiu que uma empresa concessionária do serviço de água realize a cobrança de contas pendentes, em atraso há mais de 90 dias, na mesma fatura de cobrança do débito atual. Se a medida for descumprida, a empresa terá que pagar multa equivalente ao dobro do valor cobrado.

A ação, ajuizada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, alegava que a cobrança realizada desta forma inviabiliza o pagamento de maneira separada do serviço utilizado no mês. Portanto, caso houvesse um novo atraso, o consumidor poderia sofrer um corte no fornecimento do serviço.

Ao avaliar o caso, o magistrado ressaltou que a ameaça de suspensão do serviço ao atrelar na mesma fatura cobranças atrasadas e o valor atual viola jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Para que a cobrança seja feita de forma unificada, o cliente precisa autorizar assinando um termo.

Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

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