O artigo desta semana no Zanette & Trentin Informa, mostra que os tribunais continuam avaliando casos onde idosos são vítimas envolvendo o sistema bancário. O foco desta semana é um julgamento realizado no interior de São Paulo, onde uma instituição bancária foi condenada a indenizar a vítima, uma idosa, em R$ 8 mil por descontos indevidos no benefício previdenciário.
A vítima, assim como em casos semelhantes já relatados no blog, alegou que não contratou o empréstimo. Portanto, recorreu à Justiça para pedir a inexigibilidade da dívida e indenização por danos morais e materiais. Já o banco alegou que houve a contratação de crédito consignado.
No decorrer do processo, o magistrado solicitou uma perícia nas assinaturas atribuídas à vítima. Porém, a instituição financeira não depositou os honorários periciais. Com isso, o juiz reconheceu que o réu não comprovou a existência de relação jurídica para justificar os descontos.
Como decisão, o magistrado determinou a devolução de todas as parcelas descontadas de forma indevida. E, por considerar que houve fraude contra a aposentada, a instituição bancária foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil.
O sócio-fundador do Zanette & Trentin, Dr. Giancarlo Fontoura Donato, alerta para importância de assistir aos idosos. “É fundamental que um familiar próximo esteja sempre ciente dos rendimentos dos idosos. Caso algo suspeito esteja ocorrendo, procure uma ajuda especializada para sanar qualquer dúvida”, alerta.
Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

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