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Duas empresas de fretamento recebem autorização para trabalhar no circuito aberto

Já estamos acostumados a utilizar carros de transporte por aplicativo. De uma forma geral, algumas plataformas ganharam notoriedade em todo o Brasil. Porém, um aplicativo voltado para a utilização de transporte rodoviário (ônibus) ainda gera debate no meio jurídico.
Recentemente, a 17ª Vara Cível Federal de São Paulo autorizou que duas empresas de fretamento rodoviário possam trabalhar no chamado “circuito aberto”, quando ocorre o transporte de passageiros diferentes na ida e na volta.

Responsável por regulamentar o transporte rodoviário, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprendeu um veículo de uma empresa de Goiânia (GO) e aplicou uma multa a uma empresa de Santos (SP) por suposto transporte clandestino. As duas comercializavam por meio de plataformas digitais.

No julgamento, o magistrado de São Paulo fez menção a analise do Supremo Tribunal Federal, que autorizou o transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos de mobilidade.

Outro ponto destacado, é que a legislação que rege o tema é antiga. Portanto, não foi elaborada analisando o contexto atual, como a existência das plataformas de transporte. Portanto, há uma modernização nesse tipo de serviço.

Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

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