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Construtora deve restituir integralmente comprador após atrasar entrega de imóvel

O planejamento para adquirir um imóvel requer tempo, economia e planejamento. Portanto, o comprador espera não enfrentar qualquer tipo de problema. E quando algum imprevisto surge, é fundamental estar atento com as responsabilidades das partes envolvidas. Um atraso na entrega de imóvel, localizado na cidade de Olímpia (SP), foi levado à justiça.
Na alegação feita pelo comprador, o contrato de compra e venda do imóvel determinava a entrega em novembro de 2019. Somada a tolerância de um eventual atraso de 180 dias, logo, o prazo final era maio de 2020. Com isso, solicitou a devolução integral dos valores pagos.

Porém, em sua defesa a construtora alega que o prazo final que consta no contrato está errado por causa de um erro de digitação. A data correta seria o mês de agosto de 2021, e isso teria sido respeitado. Outra razão apresentada foi a pandemia e, por isso, a obra ficou paralisada.

Na análise do caso, o magistrado avaliou que o contrato esclarece o prazo de entrega de 48 meses a partir do início da obra (30/11/2015). Logo, a conclusão deveria ter ocorrido em novembro de 2019. Também não se sustenta, na compreensão do juiz, a pandemia ter sido motivo do atraso. Quando começaram as medidas restritivas em decorrência da emergência sanitária, nos primeiros meses de 2020, a empresa já estava atrasada com o compromisso de entrega. A sentença foi proferida no dia 11 de julho.

Sobre a decisão deste julgamento o sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, Dr. Giancarlo Fontoura Donato, faz uma ressalva. “Sobre casos semelhantes, uma norma recente indica que não seja devolvido o valor ao cliente. Entretanto, depende da interpretação que o magistrado vai fazer do caso”, avalia. O advogado também reforça a importância de estar atento aos detalhes antes de assinar qualquer contrato. “Fique sempre atento a obrigações, prazos e outras situações”, finaliza.

Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

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