No artigo desta semana vamos falar do programa BBB e assinatura de contrato. Qual a relação entre os dois assuntos? Como qualquer outra que envolva um documento assinado. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um pedido de indenização contra a TV Globo, feito por um ex-participante do programa, após ele ter sido expulso por ter agredido outra participante.
Marcos Hater, que fez parte da 17ª edição do BBB, pedia reparação por danos materiais e morais. Segundo o processo, ele foi exposto ao “escracho público e a alcunha de agressor de mulheres”. Além disso, se considerava um dos favoritos ao prêmio de R$ 1,5 milhão.
Porém, o magistrado relator do caso compreendeu que a Globo aplicou o regulamento assinado. No documento, uma norma prevê a desclassificação do participante em casos de agressão.
A decisão foi acertada, na avaliação do sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, Dr. Giancarlo Fontoura Donato. “Falando sobre relações contratuais, de uma forma geral, é importante deixar claro que após firmado, o contrato só poderá ser alterado em dois casos. Primeiro, quando no decorrer da vigência do documento é criada uma lei que interfira de alguma maneira”, explica.
A segunda forma é o caso fortuito, quando ocorre algo não previsto. Por exemplo: um evento natural, como uma tempestade, que resulta no acidente entre dois veículos. Se fica provado que o automóvel que ocasionou a colisão era alugado e estava com a manutenção em dia, não cabe ao proprietário do outro veículo pedir indenização. Logo, está provado que a tempestade resultou no acidente.
Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

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