O artigo desta semana foi tratado em julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no final de abril. A companhia área Latam proibiu uma passageira, que desejava regressar para a Itália, país onde mora, de embarcar com seu cachorro de apoio emocional.
No voo para o Brasil, a passageira não enfrentou qualquer dificuldade de embarcar com o animal. A autora da reclamação sofre de transtornos psicológicos. Portanto, precisa do apoio do cachorro.
Na decisão, o magistrado determinou que a passageira deverá obedecer todas as orientações e determinações da tripulação. Além disso, terá que cuidar para que o animal não incomode ou cause riscos aos outros passageiros.
Para o juiz do caso, se aplica a mesma legislação que autoriza o transporte de cão-guia na cabine de passageiros. Portanto, não há motivo para criar um impedimento de que a passageira possa voltar ao país de origem ao lado do animal. Somado a isso, o fato de estar fora do país onde mora, afeta de forma contundente a rotina da mulher.
Foi uma decisão acertada, na avaliação do sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, Dr. Giancarlo Donato. “O direito vai se atualizando com a evolução da sociedade. Ao se descobrir que os animais podem ajudar no tratamento de doenças psicológicas, é imprescindível permitir aos pacientes, que fazem uso desse tratamento, uma rotina sem restrições na companhia do cachorro”, analisa.
Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.
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