No artigo desta semana, vamos falar de um assunto que todos nós queremos, a aposentadoria. Entretanto, e quando ocorre alguma inconformidade na avaliação do beneficiário, e o caminho escolhido é recorrer à justiça? É o caso deste processo de Minas Gerais.
A 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Montes Claros (MG) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a reanalisar um pedido de pagamento de valores atrasados de aposentadoria.
Segundo o processo, a mulher, que se aposentou por tempo de contribuição, teve acesso ao benefício em 2017. Entretanto, após a implantação, a beneficiária solicitou o pagamento de parcelas em atraso, referente aos de 2017 a 2020. O pedido foi negado com alegação de inconsistências no ato de concessão.
A mulher recorreu ao Poder Judiciário. O juiz compreendeu que não cabe a reapreciação do mérito da decisão, somente a revisão do acórdão. Portanto, o INSS foi condenado a reanalisar o pedido administrativo.
Para o sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, Dr. Giancarlo Donato, a decisão é acertada. Porém, ele ressalta a necessidade de atenção com descontos nas aposentadorias. “Nada mais justo que o órgão faça isso aos aposentados que batalharam por um valor após anos de contribuição. Porém, acrescento que, nesse sentido, deveria o órgão rever os descontos que são realizados acima dos 30% impedindo muitas vezes o superendividamento”, analisa.
Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

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