O assunto foi julgado no final do mês de fevereiro. O tema foi analisado em decorrência de um recurso do município de São Paulo (SP). A corte definiu que o Imposto sobre Transações de Bens Imóveis (ITBI) precisa ser calculado tomando como base o valor da transação imobiliária.
Para a sócia-fundadora do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, dra. Beatriz Zanette Trentin Donato, a decisão traz ainda mais clareza e segurança nas transações de imóveis. “Principalmente nos casos de leilões, os processos são claros e muito rigorosos. A definição do STJ deixa esse trâmite ainda mais seguro”, analisa.
O valor declarado no negócio tem presunção de estar de acordo com a realidade do mercado. A informação somente poderá ser contestada por meio de processo administrativo.
Durante o julgamento, foi considerado que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é baseado numa planta genérica de valores. Logo, são desconsideradas características específicas do imóvel e outras variáveis. Por isso, o IPTU não será aplicado nesta situação.
A decisão vale para todos os processos do mesmo tema em tramitação no país.
Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

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