Nesta semana, o Brasil celebra a Semana do Consumidor. O período é marcado por promoções, preços atrativos e boas opções para adquirir algum produto. E quando algo dá errado? Defeito? Cobranças indevidas?
Para garantir o respeito aos direitos dos consumidores, foi criado em 1990 o Código de Defesa do Consumidor (CDC). E o que esse documento garante nas relações de consumo?
O CDC define sete direitos básicos aos consumidores, são eles:
1 - Direito à vida, saúde e segurança, que assegura que produtos e serviços não trazem riscos dessa ordem aos consumidores;
2 - Direito à educação, informação e liberdade de escolha, para que consumidores tenham parâmetros para tomar decisões;
3 – Direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva, para não prejudicar a compreensão do público sobre um produto ou serviço;
4 – Direito à proteção contratual, para ninguém sair em desvantagem ou ser prejudicado por cláusulas abusivas;
5 – Direito à prevenção e reparação de danos, pois o consumidor não pode arcar com prejuízos que sofreu devido aos produtos ou serviços;
6 – Direito à facilitação da defesa de direitos, garantindo aos clientes a chance de sempre ir à Justiça fazer valer seus direitos;
7 – Direito ao serviço público adequado e eficaz, pois esse tipo de serviço deve ser garantido pelos órgãos públicos.
O documento vai muito além dos direitos básicos. Com o passar dos anos, normas foram atualizadas de acordo com a evolução das relações. Por exemplo, o art. 49 do CDC cita o direito de arrependimento. A norma diz “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. Apesar de não citar, aqui se aplicam compras pela internet.
Você consegue acessar o CDC na íntegra aqui.
Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

Eu gosto de matérias mais exclusiva essa de CDC Muito comum tá bjs
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Oi, Luan. Ficamos felizes que você nos acompanha. Como esta é a Semana do Consumidor, um evento nacional, optamos por trazer uma informação que seja útil para que compra produtos e serviços. Continue nos acompanhando!
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