O falecimento de um ente querido é sempre um momento de dor e consternação. Outra situação relacionada que pode trazer transtorno é a possível divisão de bens do falecido. Entretanto, no caso da existência de um testamento, ou com a realização do inventário, o assunto pode ser resolvido com um pouco mais de tranquilidade.
É importante ressaltar que estes são dois procedimentos diferentes, e não substitutos. O testamento é a manifestação da vontade do testador (falecido). O documento deixa claro a maneira como os bens serão divididos após a morte. Além disso, pode ser abordado reconhecimento de paternidade e guarda dos filhos. No caso dos bens, só poderão ser doados 50% do patrimônio, salvo se não houver herdeiros necessários. A lei define que a outra metade deve ser, obrigatoriamente, direcionada para os herdeiros necessários (filhos, cônjuge, etc…).
O inventário, procedimento aberto pelos herdeiros, vai elencar a relação de bens, análise da quitação de dívidas, possível venda de propriedade para pagar impostos e outras situações.
O sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, Dr. Giancarlo Fontoura Donato, alerta que o processo se torna mais ágil quando há testamento. “Este é o meio ideal para que a vontade do testador seja respeitada, desde que se cumpra a lei”, analisa o advogado.
Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

Amados do blog gostaria que vcs compartilhassem diferente pq senão não aparece no fedd. Adoro seguir vcs bjs
CurtirCurtido por 1 pessoa
👏👏👏👏👏👏
CurtirCurtido por 1 pessoa
Interessante
CurtirCurtido por 1 pessoa