O término do matrimônio em que há filhos resulta em uma série de questionamentos e novas decisões a serem tomadas pelos ex-cônjuges. Uma das novas obrigações refere-se à pensão alimentícia, que deverá, via de regra, ser provida pelo pai ou pela mãe que não ficou com a guarda dos menores.
Nesse aspecto, é comum que surja o seguinte questionamento: quando há um novo matrimônio e deste nascem outros filhos, cabe reduzir a pensão alimentícia?
O assunto pode gerar dúvidas na esfera familiar, que, frequentemente, costumam ser solucionadas por meio da intervenção da Justiça.
Podemos pensar que quem constitui uma nova família com novos filhos, terá, inevitavelmente, aumento de gastos essenciais. Com isso, é evidente a diminuição de recursos, que deverão ser distribuídos para o sustento da prole.
O entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, é de que o fato, em si, não é razão suficiente para a revisão do valor da pensão alimentícia já estabelecida. Para os magistrados, a formação de nova família não justifica a redução no valor da pensão – deve estar demonstrada a diminuição da possibilidade do pagamento.
“A revisão poderá, ou não, ser acatada pelo juiz. A diminuição do valor estabelecido é um assunto delicado e só poderá ocorrer mediante uma bem fundamentada justificativa. O objetivo é evitar que devedores prejudiquem a subsistência dos seus filhos em nome de questões secundárias”, explica Dr. Giancarlo Fontoura Donato, sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia.
A comprovação da necessidade de diminuir o valor estabelecido para a pensão alimentícia será feita a partir de análise detalhada dos rendimentos do devedor e das novas dívidas contraídas por ele. Além disso, considerando-se a existência de um novo filho, deverá ser observada, ainda, a igualdade de tratamento, que independe da ordem de nascimento.
“Cabe o esclarecimento de que, na hipótese da criação de um filho estar sendo prejudicada por conta do valor dedicado à pensão para outro filho, abrem-se precedentes para uma ação judicial”, esclarece Donato.
Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.
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