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É possível incluir o enteado(a) como dependente do imposto de renda?

O artigo da semana traz esclarecimentos sobre um tema que interessa a muitos contribuintes brasileiros.
No que se refere às obrigações do Imposto de Renda (IR), o acréscimo de gastos e despesas com dependentes é uma forma de diminuir a “mordida do leão”. No entanto, é preciso saber quais dependentes podem ser considerados e, também, de que maneira a inclusão pode ser feita.
Neste texto, trataremos especificamente dos(as) enteados(as).

Aspectos da lei e jurisprudência (que é o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição) já determinam em que condições enteados(as) podem ser incluídos como dependentes na declaração de Imposto de Renda.

A questão, no entanto, é precedida por esclarecer se o casal vive sob união civil ou união estável.

Pelo entendimento de uma série de acórdãos judiciais dos membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (a exemplo: Acórdão nº 2202-008.378,Acórdão nº 2101-00.936 e Acórdão nº 2002-000.210), o Carf entende haver uma relação de consequência entre a comprovação da relação de companheirismo por mais de cinco anos e o eventual reconhecimento da condição de dependente do enteado.

Na esfera civil, os requisitos para o reconhecimento da união estável sofreram modificações. Lembramos a Lei nº 8.971/94 exigida que a convivência afetiva durasse ao menos cinco anos ou que houvesse prole; dois anos mais tarde, com a publicação da Lei nº 9.278/96, fixou-se como elementos caracterizadores da união estável a “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

No entanto, o inciso II do artigo 35 da Lei nº 9.250/95, que regulamenta o Imposto de Renda para Pessoas Físicas, destaca que poderão ser considerados dependentes na declaração de IRPF “o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho.”

E como a lei determina a inclusão de enteados(as) como dependentes do IR?

A mesma lei 9.250/95 considera como dependentes “a filha, o filho, a enteada ou o enteado, de até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho”. Também são considerados enteados(as) em universidade ou cursando escola técnica de segundo grau, de até 24 anos.

“O entendimento majoritário é de que o enteado, quando há o casamento civil do pai ou da mãe, poderia, imediatamente, figurar como dependente na declaração de IRPF de sua madrasta ou padrasto. Caso firmada união estável, deve-se aguardar mais de cinco anos para adotar a situação de dependente”, esclarece Dr. Giancarlo Fontoura Donato, sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia.

Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

6 comentários em “É possível incluir o enteado(a) como dependente do imposto de renda?

  1. Por isso Brasil não vai para frente

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  2. Fernando Cortez

    Eu acho muito imposto

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  3. Gabriela Júlia Boff

    Se tem pai que declara tb acho injusto

    Curtido por 1 pessoa

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