Neste artigo, compartilhamos com os leitores o posicionamento atualizado da Justiça a respeito da aplicação dos princípios da responsabilidade civil no Direito de Família.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, confirmou o entendimento de que conflitos familiares podem validar a possibilidade da aplicação das teorias de responsabilidade civil, especificamente a concessão de indenização por danos morais.
Explicando, dano moral pode ser concedido no intuito de reparar os prejuízos psíquicos causados à vítima de um ato ilícito ou de um abuso de direito.
Os juízes da Terceira Turma do STJ entraram em acordo sobre decisão anterior que condenou um homem a indenizar a ex-mulher e os filhos por conta de danos morais provocados por conflitos familiares em processo de separação judicial.
Conforme o processo, o dano moral foi concedido, dentre outros aspectos, por conta da exposição a escândalos e de situações vexatórias às quais mãe e filhos foram expostos.
A primeira instância havia condenado o homem ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais para cada um dos dois filhos e para a ex-esposa. A decisão foi mantida em segundo grau.
Em relações familiares, há “o dever de compensar o dano moral sofrido, já que estão presentes os elementos da responsabilidade civil, quais sejam conduta ilícita, nexo de causalidade e dano”, pontuou a relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi.
Na avaliação do Dr. Giancarlo Fontoura Donato, sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, há anos, já é percebido no meio jurídico o fenômeno que relaciona situações de conflito familiar com a possibilidade da aplicação das teorias de responsabilidade civil, no caso, o dano moral.
“O fato de o evento ocorrer no meio familiar não anula o prejuízo psíquico e as demais características que podem ser consideradas como condições para a existência de indenização por dano moral. A própria questão do abandono afetivo, como exemplo, que também ocorre em ambiente familiar, enfrentou resistência, mas hoje já está consolidada nos tribunais”, ressalta.
Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda: procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

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