direito civil

STJ define: condomínio pode impedir locação de imóvel via Airbnb

Final de ano é sinônimo de férias e de viagens. Nesta época, é intensa a movimentação em busca de hospedagens para o período de descanso, e cada vez maior a escolha por aplicativos como o Airbnb, que conectam, de forma direta e virtual, anfitriões e hóspedes.

Quem opta por esse tipo de ferramenta é conquistado pelo custo-benefício de acomodações mais amplas e, em geral, mais baratas do que as ofertadas na rede hoteleira. Mas, decisão recente da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça pode fazer as pessoas repensarem o modelo de hospedagem.

Os serviços de locação oferecidos via Airbnb, que incluem hospedagem remunerada e em contrato não regulado por legislação, não são considerados residenciais. Assim, os condomínios poderão barrar, em convenção, aluguéis de temporada feitos dessa maneira.

Com esse entendimento e por maioria de votos, o acórdão considerou sem efeito o recurso dos proprietários de três apartamentos de um edifício. O pedido ia contra decisão do condomínio que impediu que eles oferecessem alojamento e hospedagem mediante locação de quartos e prestação de serviços.
Nos termos da decisão do STJ, “no condomínio que tiver estabelecido em sua convenção que os imóveis do local são restritos ao uso residencial, estarão os condôminos vedados em disporem os imóveis para fins de locação temporária”, como é o caso do Airbnb.

(O Recurso especial REsp 1.819.075, que trata do tema, pode ser conferido no site do STJ.)

Neste caso, foi decisivo o voto do ministro Raul Araújo, ao considerar que esse tipo de locação, de cunho comercial, afasta sua característica residencial, a partir de doutrina sobre o que se qualifica como residência. Contrário à decisão da maioria, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, considerou que proibir a exploração econômica do próprio imóvel afronta o direito de propriedade garantido na Constituição.
Mas será que a decisão do STJ afronta o exercício do direito de propriedade dos donos de imóveis? Para Dra. Beatriz Zanette Trentin Donato, sócia-fundadora do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, não há essa relação, na medida em que a decisão dos ministros age sobre uma lacuna na legislação que trata do tema.
“A Lei Federal nº 8.245, conhecida como lei do inquilinato, que define os regramentos acerca da locação de imóveis, não regulamenta as locações que tenham prazo inferior a 90 dias. Além disso, a situação de locação de imóveis via Airbnb não pode ser enquadrada na Política Nacional do Turismo”, explica.
“O que muda com a decisão é que, agora, os condomínios possuem respaldo de jurisprudência para impedir os condôminos de alugarem imóveis com esta finalidade”, esclarece a advogada.
Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda: procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

10 comentários em “STJ define: condomínio pode impedir locação de imóvel via Airbnb

  1. Parabéns 🎈 amo vcs

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  2. 🙄🙄🙄🙄

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  3. Não acho justo dentro do seu imóvel cada um faz o q quer

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  4. 🤭🤭

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  5. Injustiça

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  6. Não concordo

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