Prevista no artigo 1.694 do Código Civil, a pensão alimentícia é um assunto que costuma gerar dúvidas, sobretudo no que se refere a valores e definição da responsabilidade sobre o pagamento.
O benefício, pela lei, pode ser concedido em diversos contextos familiares. Enquanto direito dos filhos menores de 18 anos, a pensão alimentícia é uma obrigação que compete a ambos os pais, e a prestação deverá ser equitativa entre pai e mãe.
Mas, considerando-se uma nova formação familiar, quando o pai ou mãe possuem um novo cônjuge, surge o questionamento: o padrasto ou a madrasta também devem participar do pagamento da pensão?
Para responder a essa pergunta, precisamos compreender de que maneira a Justiça se posiciona diante de temas que envolvem a família, suas relações e responsabilidades.
É fato que o Poder Judiciário tem, cada vez mais, valorizado a socioafetividade nas relações, buscando adequar-se conforme a evolução percebida nas estruturas e dinâmicas familiares.
Para exemplificar, citamos a lei 12.010/2009, que trata da família ampliada ou extensa, que é descrita em seu artigo 25:
“Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.”
Nesse aspecto, a jurisprudência brasileira formatou a imagem da madrasta e do padrasto, valorizando os seus direitos e obrigações para assuntos do Direito de Família.
Especificamente sobre a pensão alimentícia, o papel dos cônjuges do pai e da mãe tem especial importância. Isto porque o juiz poderá levar em consideração seus respectivos rendimentos como parte da composição da renda familiar.
Vale ressaltar que o vínculo estabelecido com a madrasta é considerado tão importante que muitos tribunais concedem a guarda e o direito de convivência para elas, a partir da análise individual de cada caso.
“Se a madrasta e o padrasto assumem um papel relevante com direitos e obrigações, inclusive como parte da renda familiar, é legal e justo que esse rendimento seja considerado para se fixar o valor do benefício. Mas, lembramos, a obrigação não recai sobre eles; é do pai e da mãe”, destaca o Dr. Giancarlo Fontoura Donato, sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia.
Portanto, a madrasta ou o padrasto são parte da família e conforme o princípio da socioafetividade nas relações familiares, seu salário pode ser levado em consideração para definir o valor da pensão alimentícia.
Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda: procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

Parabéns muito bom
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Muito obrigada, Luan!
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Super concordo👏👏👏
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Olá, Fernanda. Agradecemos!
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Em filho meu madastra alguma coloca a mão! nem ninguém. eu dou uma surra nela, não interessa se banca ou cuida ela tá com o cara que tem filho porquê ela quer problema é dela o pai que tem a obrigação de cuidar e sustentar e educar não ela coloquem na cabeça de quem se relaciona com o homem que tem filhos (a) Vc não é mãe é madrasta e não tem direito algum de opinar na vida da criança do casamento ou relacionamento passado o casal acabou mais o filho não então vc não tem direito algum de abrir um piu pra criança quem tem que corrigir é o pai não quer separe e arrume uma pessoa sem filho o mesmo para os homens ! Minha opinião e Pronto …
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Olá, Gisela. Agradecemos o seu comentário!
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Moça eu espero que você nunca seja madrasta de ninguém dá até medo, oque você faria com a criança com essa mentalidade as vezes nem é você que dá uma surra,e convivência não é você quem escolhe,que feio
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Quem abandona o próprio filho só pq não está casado ,vai fazer a mesma coisa com o seu ,basta vc virar ex , homem que não paga pensão e não procura o filho eu tenho nojo ….tanto do pai quanto da madastra que encobre isso …..e não vem falar q é por causa da mãe não , pois não engulo isso ….enfim ….papais e madastra ,Deus é fiel , cuidado somente com a volta do mundo , ninguém próspera desse jeito!
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Olá, Carla. Importante o seu comentário, agradecemos!
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Mais muita folga da madastra dos meus filhos diz sou envida do capeta por cobra pensão cobro mesmo enquanto for viva nessa terra vou cobra direito dos meninos folgada se vcs tem dinheiro pro boteco ele tem ter dinheiro pra pagar pensão folgada
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Olá, Katarina! Obrigada por dividir a sua experiência conosco!
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Então.. Sobre madrasta, eu tive uma madrasta que foi muito ruim para mim e meus irmãos, e eu disse que nunca iria querer ser madrasta na minha vida, mas que se Deus quisesse q eu fosse, eu seria uma boa madrasta, e acredito q eu fui, pois amo minha ex enteada até hoje, brinco q ela é herança de solteiro, mas ela tem um irmão q tbm é filho do meu ex marido, esse foi feito depois de casado, mas eu nunca o mal tratei, sempre o tratei com respeito pois os filhos, as crianças não tem culpa da irresponsabilidade dos pais e adultos.
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Olá, Gislaine. Obrigada por compartilhar a sua história conosco! Fica de exemplo para outras famílias.
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Sempre devemos respeitar quem chegou primeiro! O padrasto ou a madrasta, quando iniciou o relacionamento já sabia que ele ou ela tinha filhos! Se envolveu sabendo!
E tudo o que vc faz de bom ou ruim para os outros volta para vc! Se maltratar uma criança por ser seu enteado, pode aguardar a lei do retorno.
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Olá, Milena! Importante o seu ponto de vista. Agradecemos!
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No meu caso meu marido teve filho no meio do casamento sou uma ótima madrasta o problema. Aí são as crianças são as mães delas
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Sim gente, existe padrastro e madastra que são melhores que os pais biológicos SIM eu só prova disso com minha família. Tudo depende do carácter da pessoa que vc coloca pra forma um laço de família. Apenas temos que saber que carácter vc não vai achar em uma pessoa com vícios ou que abandono outros filhos. Se um cara não tem amor pelo primeiro filho e vc besta acha que ele vai ter por vc pode ter certeza que não é tudo fingimento e jogo até vc ser deixada e ir pra fila esperando receber 200 reais de pensão pra saber que ele só gosta dos filho enquanto estava com vc, abra o olho pra pai que não gosta do filho o seu sera o próximo, o mundo gira!. 👍
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Olá, Lilane. Pertinente o seu comentário, agradecemos!
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Acho certo contar a renda ! Tem muitos q comem caviar e dizem que a madrasta cria eles e é dela ! Assim fica justo
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Olá, Paulo! Agradecemos o seu comentário!
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Tbm vi mãe que não paga pensão, hoje em dia a lei é igual pra todos mães que não estão com os filhos tbm tem que pagar pensão é lei , e vi mulher que tbm não cria os filhos querendo ser madastra dos filhos dos outros isto ninguém fala. Pronto falei
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Olá, Bruno. De fato, situações desse tipo acontecem. Agradecemos por compartilhar conosco!
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Eu acho isso justo.. pq tem muitos que andam de mercedes e colocam na nova mulher
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Olá, obrigada por compartilhar a sua opinião com a gente!
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Excelente postagem Parabens
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Olá, agradecemos o elogio!
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Fim da picada.. na minha opinião a nova mulher tem nada a ver com o casamento anterior.
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Olá! Pelo entendimento, se a madrasta e o padrasto assumem um papel relevante com direitos e obrigações, inclusive como parte da renda familiar, é justo que esse rendimento seja considerado para se fixar o valor do benefício. Mas a obrigação não recai sobre eles; é do pai e da mãe.
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ahhh tá…
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Acho injusto
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Olá, Silvana. Agradecemos o seu comentário!
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Excelente Texto parabens
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Olá, Janaina. Obrigada pelo seu elogio!
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Madrasta não é mãe..
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Olá, Kely! Se a madrasta e o padrasto assumem um papel relevante com direitos e obrigações, é legal que esse rendimento seja considerado para se fixar o valor do benefício. Mas, lembramos, a obrigação não recai sobre eles; é do pai e da mãe.
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Quero só ver quem iria quer ver meu salário.. o filho não é meu que se lasque
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Olá, Pedro. Conforme a interpretação da Justiça, se a madrasta e o padrasto assumem um papel relevante com direitos e obrigações, inclusive como parte da renda familiar, é legal e justo que esse rendimento seja considerado para se fixar o valor do benefício. Mas, lembramos, a obrigação não recai sobre eles; é do pai e da mãe.
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só por deus esse poder judiciario..
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Olá, Bianca. Agradecemos o seu comentário!
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Esse blog é bem interessante. Parabéns
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Olá, Kaly. Que bom que gostas! Agradecemos.
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Dispensa comentários, não concordo com isso.
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Olá, Janaina! Vale reforçar que a obrigação não recai sobre o padrasto e a madrasta; é sempre do pai e da mãe. A renda do cônjuge pode ser considerada para fins de fixação do valor da pensão.
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Uma dúvida… meu marido tem a renda fixa dele… eu tenho a minha, a ex dele está com a crianca ( tal qual a mãe não deixa conviver comigo, e não tenho vínculo nenhum) ou seja ela tem direito que querer uma pensão maior? Com base na minha renda ?
Temos um filho juntos eu e meu marido..
meu filho não convive com o irmão pois a mãe dele não aceita.
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A renda é sempre fixada com base na do genitor da criança. Contudo, quando ele não tem renda fixa e é autônomo ou empresario, por exemplo, o padrão socioeconômico da família nova é considerada.
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Uma dúvida… meu marido tem a renda fixa dele… eu tenho a minha, a ex dele está com a crianca ( tal qual a mãe não deixa conviver comigo, e não tenho vínculo nenhum) ou seja ela tem direito que querer uma pensão maior? Com base na minha renda ?
Temos um filho juntos eu e meu marido..
meu filho não convive com o irmão pois a mãe dele não aceita.
Minha renda é maior que do meu marido, mas a dele não é ruim, ela recebe 2 mil reais de pensão já, ela pode exigir com base na minha renda? Ela tem 30% do rendimento dele, e não entramos com revisão depois que tivemos nosso filho. Nesse caso a pensão aumenta ou diminui?
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Com a nova prole cabe sim revisão alimentícia, geralmente em igualdade com novo filho (porcentagem), a renda da esposa, se ele tem renda fixa, não contabiliza de forma alguma
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O Estado usando seu monopólio da Lei e da Violência terceirizando responsabilidades e os pós-modernos batendo palma.
Se depender dos opinadores, digo, “doutrinadores” até vizinho paga pensão…
Quem pariu que mantenha e balance.
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Concordo fez tem que manter e seria consanguineo. Existem relacionamentos hj que os dois cônjuges tem filhos de ex..
Eai?
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Mas caso o novo cônjuge seja casado com regime de separação total de bens, mesmo assim a sua renda pode ser considerada para a fixação do valor da pensão?
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Nesse caso não
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Mas caso o novo cônjuge seja casado com regime de separação total de bens, a fixação do valor da pensão pode recair sobre os rendimentos do padrasto ou madrasta?
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Oi, Carolina. De forma alguma, a obrigação de sustentar é do genitor. A sua renda é parâmetro.
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A pessoa pode ser rica, não ter filhos, casar com separação de bens com outra que tem filho que recebe pensão e ser parâmetro? Não faz sentido. Isso elimina casamento por amor e não por interesse financeiro. O cônjuge pode frequentar as melhores condições e conforto através da pessoa atual e ser bancado (a). Essa pessoa pode ter diversos compromissos financeiros e ser levado isso em conta para fixar um valor de pensão??? Então a justiça quer que a pessoa rica não se case com a pobre que tenha filhos. Ou acha que o filho do ex relacionamento de e ter mais condições se seu genitor ( a) assim o tiver custe o que custar? Isso é ensinar mau caráter. Espero que eu tenha entendido mal
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Não ! Nesse caso aumenta-se valor dele devido à situação econômica, mas não recai sobre rendimentos do outro
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Depende do que seria essa consideração de renda. Se a renda dela ( pessoa cônjuge) for pouca ou nada…ela tem direitos com o marido ou esposa. Se ela tem muita renda, o filho for menor, tem que considerar o que a mãe provém tbm. Na minha opinião, o valor principal deve ser considerado pelos pais, depois pelos avós. São as pessoas com maior relacionamento sanguíneo, genitores. Os novos cônjuges quase não tem direitos, sofrem preconceito, sofrem com problemas que não criaram e muitas vezes nem foram pivôs de separação. São as vezes segundo ou terceiro relacionamento e lidam com situações criadas antes do relacionamento. Não acho correto pagar pensão, pode ter filhos de outro relacionamento e já estar pagando pensão de seus filhos ou com a renda comprometida com a casa e outros parentes dependentes. Relacionamento pode acabar e ficaria uma série de problemas acumulados. Essa responsabilidade de cuidar e proteger vem embutida mas é limitada e muitas vezes o ex cônjuge se aproveita da situação e usa o filho para atrapalhar o novo relacionamento.
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