danos morais Direito de Família

Devolução da criança após a adoção. Quais as consequências?

No âmbito do Direito de Família, encontra-se a adoção, que é um processo afetivo de constituição familiar amplamente amparado pela legislação brasileira.
Uma série de ordenamentos e dispositivos jurídicos orientam a prática, resultando em um processo por vezes lento e burocrático, mas, acima de tudo, cauteloso. Isso porque os mecanismos da adoção são orientados pela garantia do melhor interesse das crianças e adolescentes, que já experienciaram o abandono e têm direito à convivência familiar, conforme determina a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Dentro do âmbito da adoção, merece análise um tema polêmico: a devolução de crianças adotadas. Casos desse tipo são divulgados pela mídia e, infelizmente, são fatos cada vez mais presentes em processos judiciais.

Primeiramente, cabe o esclarecimento de que a devolução de crianças após a adoção – ou ‘desadoção’, como tem sido chamada – não encontra amparo legal.

A prática está prevista na Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 227, parágrafo 6º, iguala os direitos do filho adotado com os dos filhos biológicos.

De acordo com o art. 39, §1º do ECA, após o trânsito em julgado, a adoção se torna irrevogável, razão pela qual a partir desta fase não é possível a manifestação de desistência do adotante ou do adotando.

Apesar de não ser possível voltar atrás, o Judiciário tem lidado com pedidos de devoluções, seja durante o período de convivência monitorada (prevista na legislação), ou mesmo após o trânsito da ação que julgou procedente o pedido de adoção.

A principal justificativa apresentada em casos dessa natureza está relacionada à adaptação da criança ou adolescente no novo lar, bem como dificuldades ou mesmo incompatibilidade de convivência com os adotantes.

“A fase de adaptação da criança em uma nova família pode durar bastante tempo e ser um período de desgaste emocional para ambos os lados. Paciência e muito afeto por parte dos adultos são indispensáveis nesse período. O que se percebe é que a idealização de uma família ideal por parte dos adotantes é um dos principais motivos para observarmos situações de devolução”, analisa Dr. Giancarlo Fontoura Donato, sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia.

Quando há a desistência sobre a adoção, conforme decisão judicial, a criança volta para a tutela do estado. Infelizmente, isso representa uma nova experiência de abandono para indivíduos que já lidam com a rejeição por suas famílias biológicas.

A Lei n. 13.509/2017, que fez alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, puniu a devolução com exclusão dos cadastros de adoção e vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada.

Da mesma maneira, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aplica o disposto na legislação, e deixa claro que não basta a mera exclusão, como também é devido não se admitir nova inclusão do casal. Há tribunais que estipulam, ainda, indenização por danos morais.

Salienta-se, nesse contexto, como o período de convivência monitorada é fundamental para a análise das equipes de apoio da Justiça da Infância e da Juventude, cujos relatórios servirão de base aos magistrados na tomada final de decisão.

Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda: procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

15 comentários em “Devolução da criança após a adoção. Quais as consequências?

  1. Maravilhoso tema bjs

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  2. Bianca Ferrarese

    Outro dia vi uma postagem de uma pessoa que estava indignada por estar demorando muito para “adotar”, eu digo “ser mãe ou pai”. Ela dizia que achava um absurdo o processo demorar tanto…
    Fique aqui pensando quanto tempo se passou até ter meus filhos comigo. Foram 3 anos de expectativa e muita ansiedade. Nunca conversa com a assistente social entendemos que deveríamos ampliar nosso perfil o máximo possível.
    Abrimos para irmãos e eles chegaram!
    Foi uma mudança muito drástica no nosso perfil, mas estávamos preparados para isso. Digo psicologicamente.
    Ao entendermos sobre a ampliação de perfil uma informação nos caiu no colo como um tijolo. Quantas crianças esperam por pais e mães!!! Algumas em idades avançadas!! E acabam ficando no abrigo até os 18!!!
    Pensei que talvez a pessoa não tivesse essa visão, e por isso questionava o tempo de espera.
    Aí eu digo
    Você quer ser mãe?
    Você quer ser pai?
    Se fosse por vias biológicas você conseguiria escolher o sexo da criança????
    Você teria controle de que seu filho nasceria completamente saudável?????
    E por último, mas não menos importante, você quer ser pai ou mãe???
    Não limite seu perfil. Existem muitas crianças que esperam por vocês.
    Cor da pele, sexo, idade não são garantias de que você terá um filho maravilhoso, isso depende somente de vocês. Direcionar, formar caráter, são responsabilidade dos pais.
    Desculpe o textão.
    Mas fica aqui para todos pensarem.

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  3. Fernanda Silva

    Eu e meu marido estamos na fila já há quase um ano, um absurdo DEVOLVER como um objeto. Perdi minha amada e única filha em um desastre de automóvel, com 20 anos. Há pouco completou 5 anos, desde a tragédia. Há dois anos entramos com os papéis da adoção. Em março entramos no cadastro, estamos em 12 lugar em nossa cidade, mas o processo parece parado!!! Temos muito amor em nosso coração para esse anjinho que esperamos!!! Colocamos nas mãos de Deus, porque , nas mãos dos homens, é moroso demais😔

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  4. Carlos Antônio

    Acho q quem adota e devolve não merecem nem resposta

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  5. Irresponsável quem pega para devolver isso não se faz nem para cachorro

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  6. Imagino a dor da criança duas vezes rejeitada

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  7. 🥺🥺🥺🥺🥺🥺

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  8. Zulmira Ferras

    Se não quer se incomodar não adote ! Adoção não é filme, é vida real. Se eles tivessem dado a luz será que iam querer devolver para Deus ? Olha .. não deu ! Se não tem estrutura psicológica nem se apresenta

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