Defesa do consumidor

Consumidor tem prazo para usar diárias de hotel canceladas pela pandemia

Adiamentos e cancelamentos de viagens são muito comuns neste momento de pandemia. As mudanças sobre eventos marcados e a insegurança sanitária motivaram muitas pessoas a repensar suas viagens desde o início da crise de Covid-19, em 2020.

No artigo de hoje, compartilhamos com nossos leitores o entendimento jurídico mais recente sobre o que se refere à utilização das diárias em hotéis que sofreram alterações nesse período.

Recentemente, os desembargadores da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal mantiveram, de forma unânime, decisão que condenou a Booking Brasil Serviços de Reservas de Hotéis a providenciar a remarcação das diárias reservadas por um consumidor, em data escolhida por ele, sem custo adicional. O prazo para fazer uso das reservas, conforme o acórdão, é de até 18 meses, contados do encerramento do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020. O estado esteve em vigência até 31 de dezembro de 2020.

Nesse caso, as diárias de hotel foram canceladas em função da crise sanitária, e o cliente entrou com ação de restituição de valores contra a empresa de reservas. Por sua vez, no recurso, a Booking alegou que não seria proprietária dos serviços anunciados, já que apenas disponibiliza espaço para hotéis anunciarem seus serviços.

O relator do caso, desembargador César Loyola, contrapondo a plataforma de reservas, lembrou, entre outros aspectos, que pelo Código de Defesa do Consumidor, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente por eventuais danos causados.

“A crise de Covid-19 afastaria a culpa pela rescisão do contrato, e por isso o autor não poderia ser penalizado. Como ele assumiu o risco de pagar o preço mesmo que não viajasse, teria o direito à remarcação”, diz o magistrado em trecho do relatório.

Conforme Dr. Giancarlo Fontoura Donato, sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, a decisão, que poderá ter repercussão em casos semelhantes levados à Justiça, representa um ganho para os consumidores neste momento de incertezas geradas pela pandemia.

Para esse e outros temas, recomendamos que procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

1 comentário em “Consumidor tem prazo para usar diárias de hotel canceladas pela pandemia

  1. Queridos comentários estavam inativos que bom que voltaram beijos

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