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Consumidor, conheça os seus direitos na Black Friday

O mês da Black Friday chegou. Tradicionalmente, novembro traz a temporada de promoções e descontos do comércio que é inspirada na tradição norte-americana.
No Brasil, o primeiro evento da Black Friday foi completamente online, em 2010, e desde então o dia tornou-se a quinta data mais relevante em vendas no calendário varejista nacional.

Com a popularização da iniciativa, cada vez mais os consumidores estão preocupados em evitar golpes, principalmente nas compras on-line.

Por isso, no artigo de hoje, trazemos aspectos fundamentais sobre as práticas legais e os direitos do consumidor nessa época do ano.

Inicialmente, é importante esclarecer que a Black Friday não exime o comércio de aderir às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – as normas continuam valendo durante o período de grandes descontos.
Ou seja, mesmo que os lojistas listem informações contrárias em seus sites e outros canais de relacionamento com o cliente, continuam válidos:

Direito de arrependimento – a prerrogativa que o consumidor tem, no Brasil, de poder desistir, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial do fornecedor.

Direito de troca – o Código de Defesa do Consumidor não regulamenta a troca de produtos, mas a prática é recomendada e praticada pela maioria dos varejistas. Neste caso, as informações sobre a política de trocas da empresa devem estar disponíveis aos seus clientes, de forma clara, antes da compra ser efetivada.

Direito de entrega – não entregar um item no prazo acordado significa descumprimento de oferta por parte de quem vende. Nesses casos, o consumidor tem três opções: desistir da compra e receber restituição integral do valor pago (incluindo frete), receber um produto equivalente ou solicitar que a entrega se realize, mesmo atrasada.

Na Black Friday, a propaganda enganosa também é passível de punição. Toda informação referente ao produto, promoção e entrega deve estar exposta de maneira clara e direta, seja no site, redes sociais ou materiais publicitários da empresa.

Mesmo com todos os cuidados, infelizmente é comum o consumidor cair em golpes ao aderir à temporada de compras de final de ano, o que popularmente ficou conhecido como ‘Black Fraude’.


Dr. Giancarlo Fontoura Donato, sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, alerta que, ao constatar uma tentativa de golpe ou em caso de já tenha sido prejudicado, o cidadão deve recorrer a um órgão responsável, como o Conar (Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária), o Procon e até mesmo um Juizado Especial Cível.


Para esse e outros temas, recomendamos que procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

9 comentários em “Consumidor, conheça os seus direitos na Black Friday

  1. Parabéns sempre informando

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  2. Vanessa Cortez

    Gente eu mesma por nao acreditar muito na black friday perdi umas promocoes ai 😑 eu tava no sabado comprando umas roupas num site ai acabei deixando pela metade e nao finalizei prq queria ver com a minha irma se ela ia querer alguma coisa pois o frete era gratis entao fui concluit ontem e para minha supresa a blusinha q ja estava na minha sacola de compras estava custando 89 reais sendo q no dia anterior estava por 38 a frete q era gratis estava custando 15 reais 😢e bem no fim perdi a promocao por achar q esse era o preço normal .

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  3. 👏👏👏

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  4. Frederico Kaho

    Aqui no Brasil não funciona a maioria é golpe

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  5. Carlos da Silva

    Estou orando Jesus que ache uma geladeira nova por uns 300 paus no máximo pq honestamente tá tudo caro e quem ganha salário mínimo é difícil. Acho 300tao seria um preço justo.. esperado o dia e orando ao senhor. Vou acordar às 2h30 e entrar na fila da Júlio se não der vou em todas as outras até achar pq sei que Jesus vai me abençoar estamos orando e aguardando esse dia e já economizei os 300. Amém

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