Direito do Trabalho

Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho?

Desde o início da pandemia do novo coronavírus, a preocupação com a saúde entrou no radar da sociedade. As consequências trazidas pela disseminação da doença afetam todos os países e, em especial, o Brasil, com repercussões sérias também no mundo do trabalho.

No âmbito jurídico, desde o ano passado, ocorrem discussões sobre a responsabilidade das empresas pela contaminação dos trabalhadores e as consequências para a saúde deles.
Afinal, a Covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional?
Para tentar responder a essa questão, precisamos retomar o conhecimento sobre alguns dispositivos legais.

Em julgamento sobre o Recurso Extraordinário (RE) 828.040 de 19/3/2020, o Superior Tribunal Federal (STF) fixou, sob o regime de repercussão geral, a tese da responsabilidade objetiva do empregador mediante atividades de risco para o empregado. No texto:

“O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade”.

O julgamento suspendeu a eficácia do artigo 29 da Medida Provisória 927/2020, emitida no ano passado pelo Governo Federal e que definia que os casos de contaminação por coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação da relação entre doença e trabalho pelo empregado.
Sobre a questão, destacamos trecho do voto do ministro Alexandre de Moraes:

“Assim, o texto do art. 29 da MP 927/2020, ao praticamente excluir a contaminação por coronavírus como doença ocupacional, tendo em vista que transfere aos trabalhadores o ônus de comprovação, destoa, em uma primeira análise, de preceitos constitucionais que asseguram direitos contra acidentes de trabalho (art. 7º, XXVIII, da CF).”

(Importante salientar que a MP em questão, atualmente, não tem mais validade por não ter sido convertida em lei.)

Na prática, a tese do STF não afirma e nem nega que a Covid 19 seja doença de trabalho. No entanto, conforme explica o Dr. Giancarlo Fontoura Donato, sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, ela retira do empregado a responsabilidade sobre tal comprovação, considerando que é o empregador que deve demonstrar a oferta das condições sanitárias para evitar o contágio no ambiente laboral.

“Cabe a análise individualizada do juiz sobre o nexo causal, ou seja, se é possível comprovar que a contaminação ocorreu no ambiente de trabalho e a consequente responsabilidade do empregador”, ressalta.

Ainda, o STF considerou que há casos em que, a priori, o nexo da causalidade entre o trabalho e a contaminação se faz mais evidente – caso dos profissionais de saúde que atuam na linha de frente do combate à Covid 19.

“Para o leitor deste artigo, cabe o esclarecimento de que a Covid 19 não se caracteriza, automaticamente, como doença do trabalho. Pode, sim, ser considerada em alguns casos, levando-se em conta alguns fatores como a natureza do trabalho e a análise apurada do Judiciário sobre cada ação”, esclarece Donato.

Cabe ao empregador oferecer ferramentas para evitar a contaminação de seus empregados e provar que adotou, no ambiente de trabalho, todas as medidas de higiene exigidas pelas autoridades sanitárias, como forma de evitar a transmissão e infecção pelo novo coronavírus.

Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda: procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

16 comentários em “Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho?

  1. Priscila Ferras

    Palhaçada mesmo .,quem tem fibromialgia sente dor em todo corpo, afirmam que é uma doença invisível e não existe ..e nem tem direito ao benefício..que país estamos vivendo…

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  2. João Carlos

    Em 18 anos de serviço nunca fiquei doente! Nem o tal corona peguei, ainda bem! Em compensação tem gente que adoece 3x ao mês agora sim ninguém mais trabalha!

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  3. Fernando Gomes

    Pra começo de conversa, nem deveria existir justiça do trabalho. O Brasil é o único país que possui essa jabuticaba. Mas alguns vão dizer que o Brasil está certo, os outros é que estão errado.

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  4. Gente ridícula e mimizenta. Querem se encostar e mamar nas costas dos contribuintes de qualquer jeito.
    Vão trabalhar e tomar vergonha nessa cara 👍

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  5. Sou fã de vocês

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  6. Valdemir Jomih

    Assim como em muitos outros países nesse mundo, muitos casos foram omitidos, muitas mortes também omitidas. Corrupção e fome mata muito mais que covid.

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  7. Carlos Menezes

    A classe A da sociedade foi se vacinar nos Estados Unidos.O povo brasileiro foi tratado com cloroquina e invermecticina acreditando nesse governo genocida,quase 600 mil mortes e o laudo comprado foi de problemas já pré existentes,somente para tirar suas responsabilldades.

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  8. Joaquim Miranda

    A pandemia agora vai ser culpa do empregador? Só q faltava

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