Dia do Cliente: como identificar uma venda casada?
Imagine as seguintes situações corriqueiras na rotina de muitas pessoas (e possivelmente, da sua também): você vai ao cinema e vê a proibição de entrar na sala de exibição portando alimentos comprados em outro lugar que não sejam na bomboniere do espaço.
Ou, ainda, você decide ir até um bar e nota que o estabelecimento anotou na sua comanda um valor relativo à consumação mínima de produtos.
Exemplos desse tipo são o que chamamos de venda casada. Em linhas gerais, ocorre quando a venda de um bem ou serviço é condicionada à compra de outros produtos ou serviços. Ou, ainda, quando é imposta uma quantidade mínima de consumo em um local.
Apesar de comuns, você sabia que essas práticas são ilegais?
Isso porque as vendas casadas são vedadas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Veja:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Além dos exemplos do cinema e da consumação mínima, destacamos outras práticas conhecidas de venda casada:
Oferta de pacotes fechados, ou chamados combos de internet, telefone e TV;
Bancos que impõem a contratação de uma ‘cesta de serviços’, mesmo o cliente tendo direito a uma conta bancária sem esse tipo de custo;
Cobrança de um valor maior no produto ou serviço avulso;
Entre outros.
Conforme explica o Dr. Giancarlo Fontoura Donato, sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia, o que caracteriza a venda casada é justamente a obrigação imposta ao cliente sobre a compra de um produto ou serviço. Ou seja, para adquirir o que deseja, o cliente precisa pagar por algo a mais. “A ida ao bar em que, para isso, é exigido o consumo de uma quantidade mínima de itens do cardápio, ou a contratação de um seguro obrigatório na compra de um smartphone, são exemplos clássicos da ilegalidade da prática.”
A venda casada também pode ser praticada de maneira oculta. Um exemplo é quando a cobrança de um seguro é atrelada ao cartão de crédito no momento da aquisição pelo cliente, que não é informado da taxa extra. Por isso, atenção extra do consumidor é fundamental, para evitar prejuízos.
Quando a venda casada é permitida?
Em tese, a prática nunca é permitida por lei. No entanto, não devemos confundir venda casada com formas de comercialização amplamente difundidas no mercado. O clássico modelo de ‘leve 1, pague 2’, por exemplo, não é considerado ilegal, na medida em que não há a obrigação de pagamento extra para o item desejado.
Da mesma maneira, o formato original de venda de um produto não pode ser alterado pelo gosto do comprador. Por exemplo, se o arroz é vendido no pacote de 1Kg, o vendedor não é obrigado a abrir a embalagem para o cliente que deseja levar apenas 500 gramas do alimento.
“É preciso sempre se atentar para a obrigatoriedade de adquirir outra coisa como requisito para ter o produto ou serviço desejado”, salienta Donato.
Ao perceber que está sendo submetido a uma venda casada, como o cliente deve proceder? Donato explica que é preciso procurar os órgãos de proteção da cidade e realizar a denúncia, possível até mesmo de forma anônima. Delegacias do Consumidor, PROCON e o site do governo consumidor.com são alternativas. Se essas medidas não mostrarem resultado, o caminho é ingressar com uma ação judicial. “Caso o consumidor tenha sido lesado financeiramente, o caminho deve procurar o Poder Judiciário para reaver o dinheiro”, ressalta.
A punição para quem pratica venda casada varia conforme o perfil da empresa, órgão ou entidade infratora. Mas pode girar em torno de multas, corte de incentivos fiscais e restrições para exercer o comércio.
Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda: procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

Excelente matéria parabéns sou fã de vocês
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Olá, Luan. Agradecemos a audiência!
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Mas quem vende plano de telefone como Vivo só vende com internet, telefonia é uma coisa ibternet é outro serviço correto.nao vende sem a internet . Comete um infraçao de codigo de defesa do consumidor.
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Olá, Carlos! Nesses casos, se o consumidor não deseja ter todos os serviços, é um direito dele contratar apenas um item, sem precisar comprar o pacote inteiro. Essa opção deve ser oferecida pela empresa. Agradecemos o seu comentário e esperamos que a dúvida tenha sido esclarecida.
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Bancos fazem isso desde sempre… Numa vi algum órgão de proteção e fiscalização atuar….
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Olá, Juliana! De fato, esse tipo de venda casada pode ocorrer em instituições bancárias. O texto fornece orientações aos consumidores sobre como proceder em casos desse tipo. Obrigada pela sua audiência!
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Poderiam começar pelos bancos públicos e cooperativa que não visam lucro. Baita palhaçada…
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Olá, Ademir! O consumidor deve buscar esclarecer dúvidas e ter seus direitos respeitados, inclusive quando se trata de instituições bancárias. Obrigada pelo seu comentário!
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O cliente não é obrigado a comprar, mas o vendedor é obrigado a “vender”
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Olá, Vera! De fato, as boas práticas no comércio devem sempre prevalecer. Agradecemos pelo seu comentário!
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👏👏👏👏👏
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Ótimo blog parabéns
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Agradecemos, Joana!
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Oiá eu sou de dizer que os rico sempre tao um geito coitado do pobre sempre se da mal é obrigato no fim das paraibas assumir
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Olá, Veronica. Agradecemos por comentar em nosso post! Abraços.
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sempre existiu e sempre vai existir
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Olá, Lucas. Incentivamos que os consumidores busquem sempre seus direitos quanto a essa e outras questões. Agradecemos pelo seu comentário!
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