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Meu sócio faleceu. O que acontece agora?

Fatalidades, infelizmente, acontecem. Além dos óbvios efeitos devastadores para a vida de amigos e familiares, o falecimento também pode ter implicações negativas nos negócios, e as quais não é possível ignorar.

Diante da morte de um sócio, como os demais parceiros empresariais devem agir? O Direito Sucessório existe para responder a essa questão e garantir que os bens e negócios sempre possuam algum dono ou representante.

No entanto, o processo sucessório, nesses casos, dependerá de uma série de fatores. Um dos mais importantes é considerar a natureza jurídica do negócio e as regras correspondentes. “Isso porque o modelo da organização empresarial interfere nas medidas a serem adotadas no caso do falecimento de um dos sócios. Com a exceção do modelo de Empresa Individual (EI), podemos considerar como determinação geral que, caso o herdeiro do sócio falecido opte por continuar o negócio, é necessária a autorização judicial enquanto não concluída a partilha. Mas há uma série de questões a serem observadas”, considera dra. Beatriz Zanette Trentin Donato, sócia-fundadora do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia.

Abaixo, explicamos melhor as implicações do falecimento de sócio para cada modelo empresarial.

Começamos considerando a Empresa Individual (EI). Este tipo societário prevê, como o próprio nome indica, a existência de um único indivíduo à frente do negócio. Assim, com o falecimento do empresário, a empresa deixa de existir.
A transmissão dos bens, nesse caso, deve ocorrer por meio de inventário ou de testamento, caso o empresário tenha o preparado em vida.
A questão principal é que não é possível dar continuidade à empresa com o mesmo CNPJ. No máximo, os herdeiros poderão utilizar o nome fantasia já existente.

O modelo de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eirelli) também possui uma única pessoa como titular de todo o capital social. Aqui, em caso de falecimento, é possível dar continuidade mediante alterações no contrato social. Como é permitida a sucessão, o herdeiro pode decidir sobre a liquidação ou pela continuidade do negócio. Mas, se mais de um herdeiro assumir a empresa, terá que ser alterada a natureza do empreendimento.

Já nas empresas de Sociedade Limitada (LTDA), modelo adotado por muitos negócios familiares, em que os sócios possuem a responsabilidade limitada ao valor do capital social investido, surge a necessidade de liquidar as quotas do sócio falecido e o montante referente deve ser pago aos herdeiros.
Caso a empresa não tenha condições de arcar com os custos a serem pagos aos descendentes, ela deverá ser encerrada.
“Por isso, a recomendação para esse tipo de empresa é se antecipar e prever, no contrato social, uma cláusula que considere o desejo dos sócios, em caso de falecimento”, salienta dra. Beatriz.

Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda: procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

14 comentários em “Meu sócio faleceu. O que acontece agora?

  1. Júlia Costa

    Super interessante parabéns

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  2. Amo esse blog beijinhos

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  3. Pedro Albuquerque

    👏👏👏

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  4. Glória Cometado

    Muito bacana blog

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  5. Augusto Montanel

    Achei bem explicado.. sempre bom saber

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  6. Luís Bitencount

    Traduzindo não mate teu sócio senão o problema vai ser grande😂😂😂🤣🤣🤣🤣🤣🤣😂😂

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  7. Nadir Silvestre

    👀👀👀

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  8. Maria Antonieta

    Tristeza mencionado no face depende do ponto de vista 🤪🤣🤣

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