O cenário da pandemia deu espaço a um comportamento social que, agora, começa a resultar em implicações jurídicas.
Isso porque muitos casais encontraram na coabitação uma alternativa para lidar com questões impostas pela pandemia, como o isolamento social, adequações financeiras, etc.
É comum o pensamento de que ‘basta morar junto para estar casado’, mas a realidade é diferente. Para começar, viver sob o mesmo teto não é uma exigência para a configuração da união estável (já não é, inclusive, para o casamento civil).
Em complemento, o período mínimo para caracterizar o relacionamento como união estável, vivendo o casal sob o mesmo teto ou não, já não existe mais na lei.
O Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) definiu os requisitos e, em seu artigo 1723, reconhece a união estável como entidade familiar e revela os requisitos cumulativos para configurá-la. São eles: a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Como vimos, o Código Civil destaca o objetivo comum de viver como família como característica da união estável. Esta, aliás, é a principal diferença para com o namoro qualificado – quando os namorados alimentam uma expectativa de constituição de uma família no futuro.
Assim, explica o Dr. Giancarlo Fontoura Donato, sócio-fundador do Zanette & Trentin Escritório de Advocacia.
“A regra é clara. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. O namoro não possui implicações jurídicas, já que não tem o reconhecimento enquanto entidade familiar. Então, em namoro não há como se ter divisão dos bens, por exemplo. O problema ocorre justamente quando as partes decidem criar um contrato por conta dos bens adquiridos em conjunto”.
Esse modelo contratual, explica Donato, é comumente chamado de ‘contrato de namoro’, visto como uma opção para casais que se unem mas não querem a caracterização de união estável.
No entanto, esclarece o advogado, a doutrina jurídica, no geral, considera que esse tipo não tem sustentação.
“Precisamos nos perguntar: qual é o objetivo de realizar um contrato de namoro? Em tese, afastar a ideia de que aquela relação objetiva a constituição da família. Mas para a maioria dos juristas esse contrato é nulo, pois falta um requisito para a sua validade de objeto lícito, já que não é uma entidade familiar”, esclarece Donato.
Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda, procure sempre um advogado da sua confiança. Interpretações retiradas da internet não substituem as explicações de um bom profissional.

Isso é fantástico, afasta os interesseiros!
CurtirCurtir
Olá, Edson. Agradecemos pelo seu comentário!
CurtirCurtir
Ou seja é uma união estável com separação de bens 🤦🏻♂️
E outra já sabemos que no Brasil esse tipo de indenização por traição não rola só o juiz define indenização por danos morais
CurtirCurtir
Olá, Jaime. Em regra geral, esse é o regime adotado a união estável. Sobre possíveis indenizações, de fato, cabe avaliação do magistrado. Obrigada pelo seu comentário!
CurtirCurtir
Hoje em dia tem muito golpe gente que casar só pelo bem material do parceiro. A vida nao ta facil consigui arrumar uma casa propria pra morar e ter que depois se separa e perde tudo.
CurtirCurtir
Olá, Jakcon. Agradecemos por compartilhar sua opinião com a gente!
CurtirCurtir
Quem entra ou está num relacionamento pensando em terminar e ficar ou não com algo que compraram comum não deveriam estar junto
CurtirCurtir
Olá, Gustavo. É um ponto de vista a se considerar. Obrigada pelo seu comentário!
CurtirCurtir
Já começa errado pensando em bens! Na minha humilde opinião quem pensa nos “bens” nessas horas é pq não está preparado p assumir um compromisso tão sério que é o casamento! !! FALTA DE AMOR VERDADEIRO!!! Sei lá! Td “coisado”
CurtirCurtir
Olá, Camila. É um ponto de vista a se considerar. Agradecemos pelo seu comentário!
CurtirCurtir
😰😰😰🤭
CurtirCurtido por 1 pessoa
Infelizmente nos dias de hoje está desse jeito, concordo!!!
CurtirCurtir
Olá, Vívian. Que bom que gostou de nosso conteúdo, agradecemos!
CurtirCurtir
Simples, isto não é amor, se não tem condições emocionais para entrar em um relacionamento, fique sozinho(a).
CurtirCurtir
Olá, Alexandre. De fato, o casamento deve ser uma decisão segura para o casal. Agradecemos por comentar aqui!
CurtirCurtir
Vixe tem até isso 😲
CurtirCurtir
Olá, Maria. Verdade, Agradecemos por interagir conosco!
CurtirCurtir
KKKk
Hj em dia tá assim…
Já casa, se uni ou namora pensando no fim.
CurtirCurtir
Olá, Patrícia! De fato, a Justiça busca se adaptar às demandas da sociedade. Obrigada por comentar em nosso blog.
CurtirCurtir
A gente já conversou e o se acertou o que é meu e meu o que é seu e meu também 😂🤣😂
CurtirCurtir
Olá, Carla. O diálogo é sempre o caminho mais adequado. Obrigada pelo seu comentário!
CurtirCurtir
Perfeito. Se mts fizesse esse documento mts problemas seriam evitados
CurtirCurtir
Olá, Emília. O contrato de namoro, na doutrina jurídica, não tem encontrado validade na medida em que namoro não é uma entidade familiar. Agradecemos pelo seu comentário!
CurtirCurtir
Quero uma cláusula de “Indenização em caso de traição”, vou é viver plena com o dinheiro das milhões de indenizações. To rindo, mas a vontade é de chorar mesmo. 😂😂😂
CurtirCurtir
Olá, Joana! Para situações desse tipo, sempre recomendamos aos nossos leitores que busquem um advogado de confiança. Obrigada pelo seu comentário!
CurtirCurtir
Casamento vao ser extintos…! Do jeito q vai
CurtirCurtir
Olá, Karin! O meio jurídico busca se adaptar às demandas da sociedade criando mecanismos que possam atender a todos, inclusive no quesito entidade familiar. Agradecemos pelo seu comentário!
CurtirCurtir
Eu em cada uma que inventam
CurtirCurtir
Olá, Joana. Agradecemos pelo seu comentário!
CurtirCurtir